Processo 5050168-10.2024.8.08.0024

TJES • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
5050168-10.2024.8.08.0024
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5050168-10.2024.8.08.0024 AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: VALDERROBSON VIEIRA SANTOS SENTENÇA Vistos etc. É o breve Relatório. PASSO A DECIDIR. Inexistem quaisquer questões processuais pendentes, haja vista que foram observadas as fases procedimentais previstas na Lei 9.099/95, já que o autor do fato recusou a proposta de transação penal realizada em audiência preliminar e não compareceu à audiência de instrução e julgamento, impossibilitando a oferta do benefício da suspensão condicional do processo, motivo pelo qual passo a apreciar o mérito da presente Ação Penal. Ao acusado são imputadas as condutas descritas nos arts. 304 e 305, ambos do CTB, que dispõem, respectivamente: Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. No que tange ao primeiro crime imputado ao acusado, a conduta tipificada ( art. 305, do CTB), segundo a denúncia, na condução de veículo automotor, o acusado teria se afastado do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que a ele poderia ser atribuída. Primeiramente, tem-se que a existência do fato é inquestionável, pois objetivamente demonstrada pelo boletim de ocorrência (BU nº A100228150 ), bem como pela prova oral colhida na fase policial e em juízo. Narra a denúncia que, no dia 06/09/2024, por volta das 17:59 horas, na Av. Maruípe, bairro São Cristóvão, neste município e comarca, o ora acusado Valderrobson Vieira Santos conduzia o veículo BMW 328I, placa PPX4G48 e, após provocar um acidente de trânsito, deixou de prestar socorro à vítima Marcio Antônio Alves Júnior, condutor da motocicleta Honda XRE 190, placa PPP6G10, bem como, se afastou do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe pudesse ser atribuída. A autoria é certa, recaindo certeira na pessoa do réu, inexistindo dúvidas no sentido de que houve o acidente, tendo o acusado se evadido do local e dificultado sua identificação, já o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro tem como bem jurídico tutelado a administração da justiça, uma vez que a referida conduta tipificada pode alterar substancialmente a cena do sinistro e causar prejuízos à correta identificação do condutor do veículo, bem como a apuração de sua responsabilidade civil ou penal. Por sua vez, o acusado preferiu a inércia, não trazendo aos autos sua versão dos fatos, apesar de regularmente citado (id. 82935635), não compareceu à audiência de instrução e julgamento. Segundo consta do referido BU e das declarações prestadas pela vítima, o acusado Valderrobson conduzia o automóvel BMW em alta velocidade, tendo avançado o semáforo vermelho, vindo, assim, a colidir com a motocicleta dirigida por Márcio. Infere-se, ainda, das declarações dos agentes policiais responsáveis pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados