Processo 5050173-89.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5050173-89.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) ADVOGADO(A) : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) AGRAVADO : ELENICE CHIODI ADVOGADO(A) : DENIZE DALLA CORT DE PAULA (OAB SC076044) DESPACHO/DECISÃO BANCO BRADESCO S.A. interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Xaxim/SC, nos autos da ação de procedimento comum n. 5001183-18.2026.8.24.0081, ajuizada por Elenice Chiodi , que, em juízo de cognição sumária, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos decorrentes de contratos de empréstimo impugnados e vedar a negativação do nome da autora, diante de indícios de fraude decorrente de golpe de engenharia social evidenciados pelo padrão atípico de movimentação bancária e pelo risco de comprometimento de sua renda, fixando, ainda, multa diária em caso de descumprimento e afastando, por ora, a restituição imediata de valores por ausência dos pressupostos legais. Irresignada, a instituição financeira recorrente sustenta, em síntese, a inexistência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, ao argumento de que a decisão se baseou em elementos unilaterais, sem oportunizar a comprovação da regularidade das contratações. Alega, ainda, a excessividade da multa cominatória fixada, bem como sua inexigibilidade, em razão da ausência de intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Defende a necessidade de afastamento ou, subsidiariamente, de redução do valor da astreinte , além da concessão de prazo razoável para cumprimento da obrigação, diante da complexidade operacional da instituição financeira. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo para obstar a produção imediata dos efeitos da decisão recorrida, especialmente quanto à imposição e eventual exigibilidade da multa fixada, até o julgamento definitivo do presente recurso. Vieram, então, os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. O recurso preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade e foi interposto no prazo legal, bem como o preparo recursal foi devidamente recolhido (ev. 3), razão pela qual deve ser conhecido. Superado o exame de admissibilidade, passa-se à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo e/ou de tutela antecipada recursal. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida pode ser suspensa por decisão do relator quando da imediata produção de seus efeitos resultar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação , desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso . O art. 1.019, inciso I, do mesmo diploma legal, igualmente confere ao relator a possibilidade de, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, deferir a pretensão recursal, com a devida comunicação ao juízo de origem. Dessa forma, tanto a atribuição de efeito suspensivo quanto a concessão de tutela antecipada recursal estão condicionadas à presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano decorrente da imediata produção dos efeitos da decisão impugnada, em lógica que se harmoniza com o regime geral das tutelas provisórias de urgência (art. 300, do CPC). É necessário, contudo, distinguir adequadamente tais institutos, à luz da doutrina de Humberto Theodoro Júnior ( Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.