Processo 5050202-58.2021.4.04.7000
TRF4 • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050202-58.2021.4.04.7000/PR EXEQUENTE : MARIA INES MATTOS SILVA EHALT ADVOGADO(A) : MARCELLE SOBOCINSKI (OAB PR071844) ADVOGADO(A) : FELIPE JOSE LEMOS ABRAHAO (OAB PR061276) EXEQUENTE : CARLOS DE VASCONCELLOS EHALT ADVOGADO(A) : MARCELLE SOBOCINSKI (OAB PR071844) ADVOGADO(A) : FELIPE JOSE LEMOS ABRAHAO (OAB PR061276) EXEQUENTE : MARCELLE SOBOCINSKI ADVOGADO(A) : MARCELLE SOBOCINSKI (OAB PR071844) EXEQUENTE : FELIPE JOSE LEMOS ABRAHAO ADVOGADO(A) : FELIPE JOSE LEMOS ABRAHAO (OAB PR061276) EXECUTADO : THA FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ALCEU EILERT NASCIMENTO (OAB PR034648) DESPACHO/DECISÃO 1. Após o trânsito em julgado, foi expedido ofício para o 4º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR, para cancelamento da hipoteca anotada nas matrículas de n° 88.050 e 87.677 relativamente à unidade adquirida pela parte autora (evs143/144). O Registro de Imóveis informou que a prática do ato dependia do recolhimento dos respectivos emolumentos (ev148), sendo a THÁ intimada (ev149). No ev 155.1 , a parte exequente requereu o cumprimento de sentença em face da Thá, postulando: (a) a expedição de carta de crédito no valor de R$ 21.572,30, a título de multa moratória; (b) a intimação da executada para pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 61.505,18; e (c) o pagamento do reembolso das custas processuais no montante de R$ 2.230,76. A executada apresentou exceção de pré-executividade no ev 163.1 , sustentando a inexigibilidade do crédito relativo aos honorários advocatícios em razão de transação e quitação integral firmada com o patrono dos exequentes. Quanto aos demais valores executados, não formulou impugnação. A parte exequente manifestou-se no ev 168.1 requerendo a rejeição da exceção. No ev 169.1 , apresentou memória atualizada do débito, acrescida das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC, e requereu a expedição de carta de crédito e a constrição do valor remanescente via SISBAJUD. Decido. 2. Regularização do polo ativo Retifique-se a autuação para inclusão dos advogados Dr. FELIPE JOSÉ LEMOS ABRAHÃO e Dra. MARCELLE SOBOCINSKI no polo ativo do cumprimento de sentença, considerando que a execução também abrange crédito referente a honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Da Exceção de Pré-Executividade (Honorários Advocatícios) / impugnação ao cumprimento de sentença Embora denominada "exceção de pré-executividade", a manifestação apresentada pela executada no ev163 deve ser recebida como impugnação ao cumprimento de sentença. Com efeito, a executada foi intimada para pagamento nos termos do art. 523 do CPC e apresentou sua insurgência dentro do prazo legal, arguindo a inexigibilidade de parte do crédito executado em razão de alegada quitação. Assim, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade, impõe-se o recebimento da petição como impugnação ao cumprimento de sentença, passando-se ao exame de seu mérito. A executada sustenta a inexigibilidade do crédito de R$ 61.505,18 referente aos honorários sucumbenciais, alegando que tal verba foi integralmente quitada por meio da Escritura Pública de Transação firmada em 25/08/2023. O exequente contesta, alegando que a anotação "ACORDO: NÃO" no Anexo 1 do instrumento de transação excluiria o presente feito da quitação. Conforme já reconhecido por este Juízo no processo nº 5068407-38.2021.4.04.7000, a Escritura Pública de Transação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.