Processo 5050312-41.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5050312-41.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : KELVIN JOSE GROBER ADVOGADO(A) : FABIO RICARDO KUHN (OAB PR070906) ADVOGADO(A) : SOLANGE ALINE PETERS (OAB PR093576) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento ( evento 1, INIC1 ) interposto por Kelvin Jose Grober visando a reforma de decisão ( processo 5001413-83.2026.8.24.0041/SC, evento 16, DESPADEC1 ), da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra , prolatada nos autos da "ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e morais decorrentes de inadimplemento contratual" ( 5001413-83.2026.8.24.0041 ) ajuizada em desfavor de Josiane Bueno de Farias, que indeferiu pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nas razões da insurgência, em síntese, defende que "a conclusão adotada na origem partiu de uma premissa incompleta: considerou entradas bancárias, mas não analisou sua natureza transitória, considerou possível a renda familiar, mas não demonstrou que ela estaria disponível ao custeio do processo" , salientando que "a movimentação bancária não se confunde com renda líquida disponível" . Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo, com o posterior provimento do recurso para, reformando-se a decisão combatida, ser deferida a gratuidade requerida na demanda originária. Autuada e distribuída a insurgência nesta Corte, vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. 1. Nas hipóteses previstas no art. 932 do Código de Processo Civil e no art. 132 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, possível a análise de insurgência recursal ou de procedimentos de competência originária do tribunal por decisão unipessoal. Assim, existente pronunciamento desta Corte sobre a temática, possível a análise do recurso pela via monocrática. Na espécie, adianto que o Agravo de Instrumento não deve ser provido, o que, por conseguinte, dispensa a notificação da parte adversa para a apresentação de contraminuta. Na espécie, adianto que o Agravo de Instrumento não deve ser provido, o que, por conseguinte, dispensa a notificação da parte adversa para a apresentação de contraminuta. Ademais, registro que " é despicienda a intimação da parte para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, caso não tenha sido citado na ação de origem, porquanto não formada a relação processual. Precedentes: AgInt no AREsp 720.582/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 8/6/2018; AgInt no RMS 49.705/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 6/2/2017. [...] " (AgInt no REsp n. 1.558.813/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 23/3/2020). 2. Em relação à admissibilidade do recurso, necessários alguns apontamentos. Com efeito, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, "em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a análise de questões não examinadas em primeiro grau, sob pena de supressão de instância." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5065824-40.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2022) Assim, deixa-se de conhecer de alegações e documentos que apenas foram apresentados neste grau de jurisdição. Por isso, e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso, com a sua análise pela via monocrática. 2. A discussão cinge-se ao indeferimento da justiça gratuita. Sobre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.