Processo 5050331-92.2023.4.04.7000
TRF4 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050331-92.2023.4.04.7000/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente requer a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD ( evento 67, PET1 ). Decido. 2. A possibilidade de inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa em execuções definitivas de título judicial é prevista no artigo 782, §§ 3º a 5º do Código de Processo Civil. Em que pese não haver óbice para que a própria exequente, instituição financeira, promova a inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes, uma vez que o título judicial se refere a contrato bancário, revejo entendimento anterior e defiro a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito através do sistema SERASAJUD . Caso o pedido de utilização do SERASAJUD não tenha sido formulado conforme o Provimento nº 103/2021, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, solicite a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito observando o artigo primeiro do referido normativo: Art. 1º. Os requerimentos de inserção ou exclusão de restrição no sistema SERASAJUD deverão ser realizados pelo exequente por meio da funcionalidade do Eproc, denominada de “ Pedido SERASAJUD ”, que procederá à juntada de petição padronizada nos autos do processo eletrônico. § 1º. No “ Pedido SERASAJUD ” os dados do processo serão importados automaticamente, sem necessidade de preenchimento manual pelas partes. § 2º. No requerimento de inserção, o campo de "valor da anotação" será preenchido automaticamente a partir do valor inicialmente atribuído à causa, sendo facultado à parte peticionante a sua atualizacão de forma manual. § 3º. Nas duas espécies de petição, o exequente deverá proceder à seleção dos devedores contra os quais se requer o cumprimento do requerimento. § 4º. Havendo necessidade de a parte formular outros requerimentos, a funcionalidade permitirá a anexação de petição no momento do protocolo automatizado do pedido de inserção ou exclusão. § 5º. O juízo poderá recusar os pedidos de inserção ou exclusão de restrição no sistema SERASAJUD que não tenham sido realizados por meio da funcionalidade “ Pedido SERASAJUD ”, hipótese em que deverá orientar o exequente a formular o pedido por meio da referida funcionalidade. 3. Regularizado o pedido pela CEF nos termos acima delineados, proceda-se à inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito através do sistema SERASAJUD. 4. Intime-se a exequente sobre a diligência realizada e para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente que: 4.1. cabe à parte exequente a responsabilidade por informar eventual extinção da obrigação, para a retirada do nome da parte devedora do SERASAJUD , nos termos do art. 782, §4º, do Código de Processo Civil ; 4.2. pedidos futuros idênticos aos analisados na decisão evento 63, DESPADEC1 deverão ser instruídos com indícios de variação na situação patrimonial da parte executada; 4.3. não havendo manifestação a respeito da providência necessária ao prosseguimento da execução, como a indicação de bens a serem penhorados, a execução será suspensa por um ano (CPC, art. 921, III, e §1º) e, posteriormente, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação (CPC, art. 921, §2º). Arquivados os autos na forma do…
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