Processo 5050343-20.2023.8.21.0010

TJRS • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5050343-20.2023.8.21.0010
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5050343-20.2023.8.21.0010/RS AUTOR : MARIA BIRKHEUER ADVOGADO(A) : GIOVANI MOOJEN VARELA (OAB RS107917) ADVOGADO(A) : MARCOS MOOJEN VARELA (OAB RS109953) AUTOR : ELEMARO BIRKHEUER ADVOGADO(A) : GIOVANI MOOJEN VARELA (OAB RS107917) ADVOGADO(A) : MARCOS MOOJEN VARELA (OAB RS109953) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por  Maria Birkheuer  e  Elemaro Birkheuer  em face de  Alexandre Smiderle  e  Antonio Luiz Mazzochi Indicatti , distribuída em 19 de outubro de 2023 perante o 2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul. Os autores postulam o reconhecimento da aquisição por usucapião de imóvel com área de  1.202,00m²  (mil duzentos e dois metros quadrados), situado no Distrito de Fazenda Souza, neste município, com frente para rua existente, distando 65,10m da Estrada Municipal João Sgarbi. O imóvel objeto da pretensão usucapiente integra área maior registrada sob a  Matrícula nº 60.832  do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul, cujo proprietário registral atual é  Alexandre Smiderle , sendo o confrontante em todas as extremidades da fração  Antonio Luiz Mazzochi Indicatti . Ao longo da tramitação, a parte autora foi repetidamente intimada a emendar a petição inicial para juntar memorial descritivo, levantamento planimétrico e certidão atualizada da matrícula, bem como para qualificar os réus e seus respectivos cônjuges, conforme determinações dos evento 4, DESPADEC1 , evento 22, DESPADEC1 , evento 33, DESPADEC1 e evento 40, DESPADEC1 . Em cumprimento ao despacho do evento 40, DESPADEC1 , os autores apresentaram, no  evento 45, OUT3 , o memorial descritivo, o levantamento planimétrico e a matrícula atualizada. Diante da análise da matrícula, foi proferido novo despacho no  evento 47, DESPADEC1 , determinando a qualificação completa de todos os réus, confrontantes e respectivos cônjuges. Em resposta, foram juntadas petições nos  evento 52, PET1 e evento 58, PET1 , nas quais os autores qualificaram os réus  Alexandre Smiderle , casado com  Paula Gonçalves  (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), e  Antonio Luiz Mazzochi Indicatti , casado com  Patrícia de Fátima Indicatti  (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), informando que o confrontante em todas as extremidades da fração é o réu Antonio Indicatti, conforme se depreende do memorial descritivo apresentado no evento 45, OUT3 . A gratuidade da justiça foi deferida no evento 4, DESPADEC1 . Os autos encontram-se em fase de juízo de admissibilidade da petição inicial. É o relatório. Superadas as diligências determinadas nos despachos anteriores, recebo a petição inicial. 1. Dos requeridos. Figurarão no polo passivo da demanda, na condição de réus, os seguintes: a)  Alexandre Smiderle , brasileiro, agricultor, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Iolanda Vieira da Silva, s/n, São Pedro de Alcântara/SC, e-mail:  alexandre.alesm@gmail.com  — proprietário registral da área maior, conforme Matrícula nº 60.832 do CRI 2ª Zona de Caxias do Sul ( evento 45, MATRIMÓVEL2 ); b)  Paula Gonçalves , brasileira, técnica em informática, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, no mesmo endereço — cônjuge do réu Alexandre Smiderle ( evento 52, PET1 ); c)  Antonio Luiz Mazzochi Indicatti , brasileiro, casado, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº 6024237031, residente e domiciliado na Rua Eugênio Festugatto, 150, Fazenda Souza, Caxias do Sul/RS, telefone: (54) 98124-9090 — confrontante em todas as extremidades da fração usucapienda ( evento 52, PET1 ; evento 58, PET1…

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