Processo 5050402-51.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5050402-51.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5050402-51.2024.8.13.0024 LPA CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FERNANDA MARIA ALBIERI SANTANA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO EDINALDO PEREIRA SANTANA JUNIOR e FERNANDA MARIA ALBIERI SANTANA, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação ordinária de anulação de consolidação extrajudicial de imóvel em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., também qualificado. Em sua petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX, os autores relataram que celebraram com a instituição financeira ré um instrumento particular de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, identificado sob o nº 072116230011151, para a aquisição do apartamento nº 503 do Bloco 05 do Residencial Spazio Palermo, matriculado sob o nº 92.366 no 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte. Narraram que, em virtude de oscilações em suas atividades profissionais e de supostas abusividades nos encargos contratuais, ficaram inadimplentes com algumas parcelas do financiamento imobiliário. Sustentaram, contudo, que o procedimento expropriatório conduzido pelo réu perante o Oficial do Registro de Imóveis estaria eivado de nulidade absoluta por vício de forma; afirmaram que a consolidação da propriedade averbada na matrícula do imóvel ocorreu sem que tivessem sido previamente e pessoalmente intimados para a purgação da mora, o que violaria as disposições da Lei nº 9.514/97 e os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Aduziram a existência de abusividades contratuais a serem discutidas em ação própria e pleitearam a concessão de tutela de urgência para suspender os leilões públicos designados para os dias 14 e 15 de março de 2024 e, ao final, a declaração de nulidade definitiva do procedimento com o restabelecimento do vínculo contratual fiduciário. A apreciação do pedido liminar resultou no indeferimento da tutela provisória de urgência por este Juízo, conforme a decisão fundamentada de ID XXX.XXX.XXX-XX. Naquela oportunidade, destacou-se a ausência de probabilidade do direito, sob o fundamento de que a certidão lavrada por Oficial de Cartório de Imóveis goza de presunção de veracidade quanto à regularidade da tentativa de intimação pessoal, e que a ciência inequívoca dos autores sobre as datas das hastas públicas estava demonstrada pela notificação por eles mesmos apresentada com a exordial. Contra esse provimento, os autores interpuseram recurso de agravo de instrumento sob o nº 1.0000.24.171238-9/001. O recurso foi processado apenas no efeito devolutivo e, após o trâmite regimental, a 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao agravo por unanimidade, ratificando a validade do procedimento expropriatório e a legitimidade da intimação editalícia realizada após a certificação da não localização dos devedores nos endereços contratuais e no imóvel. O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, acompanhada de documentos. A defesa sustentou a estrita legalidade de sua conduta e do procedimento notarial, comprovando que o Oficial do 5º Registro de Imóveis de Belo Horizonte diligenciou no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados