Processo 5050820-61.2025.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5050820-61.2025.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050820-61.2025.4.04.7000/PR AUTOR : ROSEL FERNANDES MAZIARZ ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS CORDEIRO (OAB PR020782) DESPACHO/DECISÃO  Trata-se de ação em que a parte autora formula os seguintes pedidos: "b) A declaração de nulidade do lançamento fiscal, em virtude da inclusão indevida da parcela do INSS no cálculo do imposto de renda, com a consequente anulação do crédito tributário apurado. c) O reconhecimento da necessidade de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente sob o regime de competência, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes a cada período. d) O reconhecimento da isenção do imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de indenização, em conformidade com a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial. e) A declaração de não incidência de imposto de renda sobre os juros de mora, reconhecendo-se a natureza indenizatória de tais valores e anulando-se a decisão administrativa que determinou sua tributação. f) A aplicação da súmula 01 do CARF, assegurando-se a supremacia da decisão judicial proferida no processo nº 5041328-36.2011.404.7000/PR sobre a decisão administrativa, com a consequente anulação desta última e reafirmação da coisa julgada neste caso".  Informa que todos os pontos objetos da decisão recorrida administrativamente em razão do lançamento fiscal em debate já foram julgados na ação de nº 5041328-36.2011.404.7000/PR a qual não foi acatada pela decisão do  CARF. Alega a necessidade de ingresso desta ação para que seja reafirmada a decisão já proferida nos autos nº 5041328-36.2011.404.7000/PR. Formula, ainda, pedido de tutela de urgência para que seja "determinada a imediata suspensão da exigibilidade do crédito tributário lançado pela Receita Federal no valor de R$ 12.723,69 (doze mil, setecentos e vinte e três reais), bem como a proibição de compensação de quaisquer valores de restituição de imposto de renda da parte autora com o referido crédito, até o julgamento final da presente ação" .  Decido. Consultando o processo nº 50413283620114047000 verifico a ação foi ajuizada em 26/10/2011, basicamente, com os mesmos pedidos formulados nestes autos. A ação foi julgada em 03/10/2012 tendo sido prolatada sentença com análise do mérito julgando procedente os pedidos formulados ( processo 5041328-36.2011.4.04.7000/PR, evento 23, SENT1 ), com a seguinte conclusão ao que releva: "Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, na forma do art. 269, I e II, do CPC, para condenar a União a: a) recalcular o IRPF da autora, objeto da declaração de ajuste referente ao exercício de 2007, ano-calendário 2006: i) excluindo da base de cálculo os valores recebidos na reclamatória trabalhista indicada na inicial relativos aos juros de mora, à indenização por danos morais e materiais (substitutiva da reintegração) e o valor pago à contribuição previdenciária oficial; ii) considerando os rendimentos da reclamatória trabalhista como se pertencentes ao ano em que deveriam ter sido pagos à autora, e não de forma acumulada; b) restituir à autora, por meio de RPV ou precatório requisitório, os valores recolhidos a maior, a serem apurados após o trânsito em julgado. No cálculo do crédito da autora reconhecido nesta sentença, deverão ser considerados os reflexos no ajuste anual, bem como sobre referido crédito deverá incidir correção monetária a partir do recolhimento indevido, de acordo com os critérios descritos na fundamentação. Condeno à União ao pagamento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados