Processo 5051047-08.2026.8.13.0024

TJMG • Produção Antecipada de Provas Criminal

Tribunal
Número CNJ
5051047-08.2026.8.13.0024
Classe
Produção Antecipada de Provas Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

COMARCA DE BELO HORIZONTE 2ª VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2026 EDITAL DE CITAÇÃO ¿ PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS  COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG ¿ 2ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE ¿ Justiça Gratuita ¿ Finalidade: citação. Prazo do Edital: 15(quinze) dias, nos termos do artigo 361 do CPP. Processo: 5051047-08.2026.8.13.0024, Tipo de ação: Produção Antecipada de Provas. Nome do autor: Ministério Público. O MM. Juiz de Direito da vara supra, Dr. José Honório de Rezende, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc. faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiver conhecimento, que tem andamento nesta Vara Criminal os autos do processo em que figura como requerido(a): RUBENS SABINO FILHO, brasileiro, natural de BELO HORIZONTE-MG, nascido em 21/3/1959, filho de Rubens Sabino, portador do RG nº MG ¿ 2588583, inscrito sob o CPF de n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Avenida Trinta e Um de Março, 209, Dom Cabral, Belo Horizonte - MG, CEP 30535000, mas não foi localizado nesse endereço para citação, nem nos demais endereços informados nos autos. Assim, restou evidente que o requerido(a) se encontra em lugar incerto ou não sabido, sendo o presente edital para citá-lo(a), com amparo no artigo 382, §1º, do Código de Processo Civil, nos termos da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, para conhecimento do inteiro teor dos fatos alegados na petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX. A pessoa a ser CITADA deverá ficar ciente de que, caso não possua condições financeiras para constituir advogado(a), fica desde já nomeada a Defensoria Pública para acompanhar todo o procedimento, ainda que, nos termos do artigo 382, §4º, do CPC, o procedimento em questão não admita defesa ou recurso, tendo por objetivo a coleta do depoimento pessoal da criança. Para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no hall de entrada desta secretaria criminal, começando a correr o prazo de intimação a partir do primeiro dia útil da publicação deste no DJE ¿ Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG. Belo Horizonte, 16 de julho de 2026. Eu, Belª Marizete Silva dos Santos, Escrivã Judicial, o subscrevo por ordem do MM. Juiz de Direito. WF

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