Processo 5051072-60.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5051072-60.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5051072-60.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA FERNANDES DO NASCIMENTO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) AUTOR: BRUNO WANDERLEY BROETTO - PR69769 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por PAULA FERNANDES DO NASCIMENTO em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. A autora narra que adquiriu bilhetes aéreos da requerida para retorno em 09/12/2025, no trecho Curitiba/PR – Vitória/ES, com conexão em Congonhas/SP, voos LA3885 e LA3648, localizador QUKZJK. O itinerário originário previa saída de Curitiba às 18h55, chegada a São Paulo/Congonhas às 20h05, saída da conexão às 21h30 e chegada final a Vitória às 23h00. Afirma que o voo LA3885 sofreu sucessivas alterações de horário e, posteriormente, foi cancelado, tendo sido reacomodada nos voos LA3069 e LA3640, com chegada final apenas às 08h22 do dia seguinte, isto é, com atraso de 9 horas e 22 minutos em relação ao horário originário de chegada ao destino final, previsto para 23h00. Sustenta falha na prestação do serviço, ausência de informações adequadas, assistência material deficitária e perda de tempo de descanso, razão pela qual requer indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, além da inversão do ônus da prova. A requerida apresentou contestação, sob ID. 90544560, arguindo, preliminarmente, a necessidade de suspensão do processo em razão do Tema 1.417/STF – ARE 1.560.244. No mérito, defendeu a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, alegou que o cancelamento decorreu de condições climáticas adversas, caracterizando força maior, e sustentou ter cumprido a Resolução nº 400/2016 da ANAC, com reacomodação e assistência material. Afirmou, ainda, inexistir dano moral indenizável e impugnou a inversão do ônus da prova. A autora apresentou impugnação à contestação sob ID. 91000615. Inexistindo interesse das partes na produção de outras provas, passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. II – PRELIMINARES A requerida requer a suspensão do feito em razão do Tema 1.417/STF, cujo objeto diz respeito à prevalência das normas sobre transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. O próprio STF delimita o tema à controvérsia constitucional relativa a cancelamento, alteração ou atraso decorrente de caso fortuito ou força maior, à luz do artigo 178 da Constituição Federal. A preliminar deve ser afastada. Embora a requerida invoque condições climáticas adversas, não há comprovação suficientemente robusta, oficial e específica de que o cancelamento do voo da autora decorreu de evento externo inevitável enquadrável, de modo inequívoco, nas hipóteses taxativas do artigo 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. A impugnação da autora, inclusive, aponta que outros voos teriam decolado em horário próximo, o que fragiliza a tese de impossibilidade generalizada de operação no aeroporto. Ademais, o caso concreto não exige a definição abstrata sobre prevalência…

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