Processo 5051087-56.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5051087-56.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : SILVANA NEZIR DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME DA SILVA MARTINS (OAB SC073061) AGRAVADO : AMF COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA DE SOUZA BECKER (OAB SC053041) AGRAVADO : JOSUE REPASSES LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Silvana Nezir da Silva contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital que, nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente na suspensão das parcelas de financiamento e na vedação de inscrição em cadastros restritivos. Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, afirmando que o veículo adquirido apresenta vícios ocultos graves, estando inservível ao uso, circunstância que evidenciaria a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da manutenção das cobranças. Requer, liminarmente e ao final, a reforma da decisão agravada. É o relatório. Decido. O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, motivo pelo qual dele conheço. No mérito, não assiste razão à agravante, sendo caso de julgamento monocrático, nos termos do art. 932, IV, do Código de Processo Civil c/c art. 132, XV, do Regimento Interno deste Tribunal, por se mostrar manifestamente improcedente e perfeitamente alinhado à jurisprudência dominante deste Tribunal. Conforme se extrai dos autos de origem, o indeferimento da tutela de urgência fundou-se, essencialmente, na constatação de que os elementos probatórios até então apresentados possuem natureza unilateral, carecendo de robustez suficiente para evidenciar, de plano, a existência dos alegados vícios no veículo, sendo necessária a realização de dilação probatória, notadamente por meio de prova pericial. Com efeito, a aferição da existência de defeitos no bem, sua extensão e a eventual responsabilidade dos fornecedores e intermediários demanda instrução processual aprofundada, o que se mostra incompatível com o juízo precário próprio das tutelas de urgência. Cita-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA VOLTADO À SUSPENSÃO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO E ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DOS AUTORES. INSISTÊNCIA NA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO ADQUIRIDO E CONSEQUENTE REPERCUSSÃO SOBRE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TESE DE COLIGAÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE INTERDEPENDÊNCIA ENTRE OS CONTRATOS. NECESSIDADE, TODAVIA, DE DEMONSTRAÇÃO DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL. AUSÊNCIA, NO MOMENTO, DE ELEMENTOS SUFICIENTES A EVIDENCIAR EFETIVA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE, EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA, DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS E DE ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, AI 5103472-15.2025.8.24.0000, 4ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão SELSO DE OLIVEIRA, julgado em 24/04/2026) EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FINANCIAMENTO VINCULADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO…
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