Processo 5051147-02.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5051147-02.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5051147-02.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUMAYA SOUZA SCARDOA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) AUTOR: LYANDRA SANTOS SANTIAGO PRACIANO - CE48759 Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) PROJETO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais movida por SUMAYA SOUZA SCARDOA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A. Petição inicial (ID 88074505), alega que em 01/12/2025 o voo de conexão G3 2087 (GIG/VIX) foi cancelado por "impedimentos operacionais". Reacomodada em 02/12/2025 atraso aproximado de 11h (p.2). Alega ausência de assistência material e reitera que o hotel em Botafogo/RJ considerado inseguro para mulher desacompanhada ("fundado receio"); optou por pernoitar no aeroporto. Anexou: Declaração Contingência (ID 88074508); Voo original e Reacomodação (ID 88074510 e 88074509); voucher hotel (ID 88074514; Assistência Viagem e Jantar; Ibis Styles Botafogo ). Pleiteia: Danos morais (R$ 15.000,00). Contestação (ID 92949286): Arguiu preliminares de (i) necessidade de inscrição suplementar OAB; (ii) impugnação ao valor da causa; (iii) suspensão (Tema 1.417 STF); (iv) falta de interesse (ausência de tentativa extrajudicial). No mérito, sustenta força maior por "problemas operacionais" (p.10) para segurança do voo. Afirma assistência integral. Réplica (ID 94132461): Refuta preliminares e suspensão (alega "fortuito interno"). Denuncia que a Ficha de Registro de Hóspede (ID 88074511) juntada pela ré possui dados de terceiro (CPF e destino Blumenau/SC diversos da autora), provando falha assistencial. Pede julgamento antecipado. PRELIMINARES A Ré suscita vício na representação processual, alegando que a patrona da Autora não possui inscrição suplementar na seccional local, descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/94. Sem razão. A habitualidade (mais de 5 causas por ano) não restou comprovada documentalmente pela Ré (art. 373, II, CPC). Eventual infração administrativa perante a OAB não acarreta a nulidade dos atos processuais ou a incapacidade postulatória imediata, sendo vício sanável que não impede o prosseguimento do feito. Rejeito. Impugna o valor de R$ 15.000,00, reputando-o desproporcional. Nas ações de indenização por dano moral, o valor da causa deve corresponder ao montante pretendido, conforme o art. 292, V, do CPC. A adequação ou excesso do valor postulado é matéria que se confunde com o mérito e não autoriza a extinção ou, desde que respeitado o teto dos JECs. Rejeito. Quanto ao sobrestamento com base no Tema 1.417-STF. A suspensão determinada pela Suprema Corte restringe-se a casos de força maior ou caso fortuito externo. In casu, a Ré justificou o atraso do voo por "problemas operacionais" (ID 92949286, p. 10), o que caracteriza fortuito interno, não atraindo a aplicação da tese afetada, mormente quando se trata de alegações genéricas e desprovida de provas. Ademais, a causa de pedir engloba a falha na assistência material e preterição de embarque, obrigações autônomas que independem do motivo do atraso e, portanto, prescindem do…

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