Processo 5051152-61.2022.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5051152-61.2022.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Turma Especializada
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5051152-61.2022.4.02.5101/RJ APELANTE : ASSIMINA VLAHOU ARGENTINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO DA SILVA ALVES (OAB SP393913) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por  ASSIMINA VLAHOU ARGENTINI  contra a sentença proferida no  evento 59, SENT1 , que julgou improcedente o pedido, em ação que objetiva a revisão da RMI da aposentadoria, com a aplicação da regra permanente prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, incluindo, na apuração do salário de benefício, as contribuições anteriores a 07/1994. A autora sustenta, em seu recurso ( evento 66, APELACAO1 ), que a sentença é nula por deficiência de fundamentação, por ter adotado motivação genérica e padronizada, sem enfrentar as peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto ao ajuizamento da ação em contexto jurisprudencial favorável à revisão da vida toda, aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da boa-fé, aos efeitos da modulação firmada pelo STF no Tema 1102 e aos pedidos subsidiários formulados. Alega que a superveniência da alteração da orientação jurisprudencial não autoriza a rejeição automática das demandas em curso, devendo ser preservadas as posições processuais legitimamente constituídas e observados os limites da modulação dos efeitos. Argumenta, ainda, que, mesmo mantida a improcedência do pedido revisional, o acórdão deve consignar expressamente a incidência integral da modulação fixada pelo STF, com o reconhecimento da irrepetibilidade de valores eventualmente recebidos, da inexigibilidade de honorários, custas e despesas periciais, do ajuizamento da ação em boa-fé sob cenário jurisprudencial então favorável e do prequestionamento dos dispositivos constitucionais e legais invocados, requerendo, sucessivamente, o sobrestamento do feito até a estabilização definitiva da controvérsia acerca da modulação dos efeitos do Tema 1102. O INSS, apesar de regularmente intimado no evento 69, não apresentou contrarrazões. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer opinando pela desnecessidade de sua intervenção no feito ( evento 5, PROMOCAO1 ). É o relato do necessário. Decido . Inicialmente, observa-se que o pedido contido na peça vestibular objetivou a revisão da renda mensal inicial - RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, de modo a desconsiderar  a regra de transição trazida pelo art. 3º da Lei 9.876/99,  vigente à época de sua concessão, qual seja: A  média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994.”.  E substituindo-a pela  regra definitiva trazida posteriormente pela redação do art. 29, I da Lei 8.213/91 , a saber: “O salário de benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas  b  e  c  do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999) – TEMA 1.102 do Supremo Tribunal Federal. DA BAIXA DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS REFERENTES AO TEMA 1102 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – REVISÃO DA VIDA TODA A presente questão, intitulada REVISÃO DA VIDA TODA havia sido suspensa em vista de determinação contida nos trâmites de julgamento dos Temas 999 do STJ e 1.102 do STF. Assim, a primeira questão consiste em saber se a suspensão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados