Processo 5051201-65.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5051201-65.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGIS QUIRINO SOBRINHO REQUERIDO: PORTO BANK S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: BEATRIZ CARRETTA ZUCCOLOTTO - ES35806, REGIS QUIRINO SOBRINHO - ES30890 Advogados do(a) REQUERIDO: ABAETE DE PAULA MESQUITA - RJ129092, HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA - RJ119748 Nome: REGIS QUIRINO SOBRINHO Endereço: MARILANDIA, 12, CASA, RIO MARINHO, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-550 Nome: PORTO BANK S.A. Endereço: Alameda Barão de Piracicaba, 740, Bloco Torre B Edif Rosa Garfinkel Andar 4/Parte, Campos Elíseos, SÃO PAULO - SP - CEP: 01216-012 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por REGIS QUIRINO SOBRINHO em face de PORTO BANK S.A. A parte autora, cliente do Porto Bank, alega que, em 22/11/2025, tentou efetuar o pagamento, por meio da carteira digital PicPay e utilizando seu cartão de crédito, de dois Documentos Únicos de Arrecadação (DUA) do DETRAN/ES. Afirma que o primeiro pagamento, no valor de R$ 506,23, foi autorizado, porém a segunda operação, no valor de R$ 6.041,73, foi recusada, apesar de haver limite de crédito disponível. Sustenta que realizou nova tentativa em 24/11/2025, a qual também foi negada. Relata que entrou em contato com a central de atendimento da instituição financeira, ocasião em que os atendentes confirmaram a existência de limite disponível, mas não apresentaram justificativa para a negativa da operação. Em razão da alegada falha na prestação do serviço, afirma ter sofrido frustração e transtornos, requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação de ID nº 96032662, a ré suscita preliminares de necessidade de produção de prova pericial, com a consequente remessa do feito à Vara Cível, bem como de inépcia da petição inicial, sob o argumento de ausência de individualização dos fatos. Ainda, impugna a validade dos documentos apresentados pelo autor, sustentando que consistem em meros prints unilaterais, desprovidos de autenticidade e força probatória. No mérito, sustenta que não houve falha na prestação do serviço, afirmando que a negativa das transações decorreu de mecanismos automáticos de segurança e prevenção a fraudes, previstos contratualmente e em conformidade com normas do Banco Central. Alega que a existência de limite disponível não garante a aprovação automática das operações, as quais permanecem sujeitas à análise dos sistemas antifraude. Defende, por fim, a inexistência de danos morais, por se tratar de mero dissabor cotidiano, requerendo a improcedência dos pedidos. Manifestação da parte autora em ID’s nº 97379923 e 97356896. Audiência de conciliação em ID nº 97397553, que restou infrutífera a tentativa de acordo. Manifestação do banco réu em ID nº 97996373. É o breve relatório, apesar de dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Pois bem. Decido. É possível o julgamento antecipado da lide, porque não há necessidade de provas em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) e está ultrapassada a fase de juntada dos documentos essenciais. Assim, desnecessárias outras diligências, decido como segue. Inicialmente, REJEITO a preliminar de complexidade da causa, porquanto a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.