Processo 5051294-20.2024.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5051294-20.2024.4.03.9999 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO APELANTE: AMARILDO MONTANHOLI DA ROCHA ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO TREVIZAN FESTA - SP216317-A ADVOGADO do(a) APELADO: EDMILSON JOSE DA SILVA - SP120154-A APELADO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV REGIAO RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5051294-20.2024.4.03.9999 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: AMARILDO MONTANHOLI DA ROCHA Advogado do(a) APELANTE: RODRIGO TREVIZAN FESTA - SP216317-A APELADO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV REGIAO Advogado do(a) APELADO: EDMILSON JOSE DA SILVA - SP120154-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação interposta por AMARILDO MONTANHOLI DA ROCHA contra a sentença (ID 284556573) que julgou improcedente o pedido do apelante contra o CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IVª REGIÃO. O apelante foi condenado ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa. Em suas razões recursais (ID 284556634), o apelante pleiteia a reforma da sentença recorrida a fim de que o pedido seja julgado procedente para que seja declarada a inexigibilidade de inscrição e/ou registro perante o conselho apelado, bem como para que seja declarada a inexigibilidade das anuidades que totalizam o valor arbitrariamente cobrado de R$ 6.449,03 (seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e três centavos). Aduz que a atividade que exerce não está sujeita à fiscalização de Conselho Regional de Química, de modo que completamente descabida a cobrança dos valores relativos às anuidades de 2015 a 2017. Requer a fixação de multa no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo descumprimento da decisão liminar, ante suposta permanência das cobranças pelo apelado. Com contrarrazões (ID 284556638), subiram os autos a esta Corte. É o relatório. VOTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5051294-20.2024.4.03.9999 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: AMARILDO MONTANHOLI DA ROCHA Advogado do(a) APELANTE: RODRIGO TREVIZAN FESTA - SP216317-A APELADO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV REGIAO Advogado do(a) APELADO: EDMILSON JOSE DA SILVA - SP120154-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de ação ordinária ajuizada por AMARILDO MONTANHOLI DA ROCHA contra CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IVª REGIÃO objetivando seja declarada a inexigibilidade de inscrição e/ou registro perante o conselho apelado, bem como para que seja declarada a inexigibilidade das anuidades que totalizam o valor arbitrariamente cobrado de R$ 6.449,03 (seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e três centavos). A sentença recorrida julgou improcedente o pedido. Tenho que a sentença deve ser reformada. Com efeito, cinge-se a controvérsia à eventual obrigatoriedade de inscrição do apelante no Conselho apelado, com a verificação de se a atividade básica do apelante se constitui atividade submetida à fiscalização do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IVª REGIÃO. Embora a apelada tenha sido inscrita no CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IVª REGIÃO, fato é que não estava obrigada a se inscrever no referido Conselho Profissional. Sabe-se que em relação ao Conselho de Química, deve-se observar o artigo 335 da CLT: Art. 335. É obrigatória a…
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