Processo 5051398-53.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5051398-53.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5051398-53.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEANDRO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO BATISTA DA SILVA - ES20800 PROJETO DE SENTENÇA Dispensável o relatório, “ex-vi” do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/1995. Passo a decidir, na forma do art. 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. MOTIVAÇÃO. Cuida-se de ação intitulada “Ação Indenizatória c/c Obrigação de Fazer” ajuizada por Leandro Batista da Silva, ora Requerente, em face do Município de Vitória, ora Requerido. Alega o Requerente, em epítome, que é morador do bairro Santo Antônio, nesta capital, e que vem sofrendo com a instalação irregular de barras de ferro instaladas irregularmente por moradores em via pública na frente da sua residência e lombadas clandestinas no logradouro, causando retenção de águas pluviais. Afirma que acionou por diversas vezes a municipalidade, mas não tem uma solução efetiva e assim postula: condenação do Requerido na remoção definitiva dos obstáculos; fiscalização periódica e efetiva; reparação moral. Tutela de urgência indeferida no id Num. 87835620. Devidamente citado, o Município de Vitória contestou. Afirma que inexiste o dever de indenizar porque não comprovada sua omissão no caso concreto e que na hipótese de condenação, esta deve ser ponderada e fixada em valor menor do que o pretendido na inicial. Reputo o feito pronto para julgamento, mormente considerando que a matéria fática já foi devidamente demonstrada e que resta apenas aferir o direito aplicável à espécie, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme relato da inicial, o Requerente reside na Alameda Carmen Rosa da Fonseca, nº 170, no bairro Santo Antônio e tem sofrido com a instalação irregular de defensas instaladas em via pública e lombadas clandestinas feitas no logradouro, impedindo que estacione seu automóvel em frente a sua residência. Também assevera que as lombadas retêm águas pluviais e causam alagamento no logradouro e que tentou por diversas vezes uma providência do Requerido, até aqui sem sucesso. O documento de id Num. 87814370 comprova que o Requerente tem domicílio no endereço apontado. As fotografias de id Num. 87814375 comprovam a instalação de barreiras em via pública. Para a prova de suas alegações, traz a comprovação das diversas chamadas feitas à municipalidade, como vejo do id Num. 87814373 (27/11/2024), Num. 87814376 (14/01/2025), Num. 87814377 (31/05/2025), Num. 87814378 (10/06/2025), Num. 87814380 (18/06/2025), Num. 87814381 (02/07/2025), Num. 87814383 (21/07/2025), Num. 87814384 (12/12/2025), todos relacionados à colocação de barreiras clandestinas e lombada em desacordo com as normas de trânsito. O Requerido informou que não ficou omisso. Do id Num. 90908760 relata que realizou ação fiscal em 28/07/2025 e que retornou ao local em 09/02/2026 e que alguns infratores não atenderam às intimações para a retirada das barras, ocasião em que lavrou autos de infração. Também afirma que uma nova visita técnica foi feita em 28/05/2026 (id Num. 99335217), em que verificou a existência de duas lombadas, sendo uma delas autorizada e dentro dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados