Processo 5051421-90.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5051421-90.2026.8.24.0000/SC AGRAVADO : INVIOSAT SEGURANCA LTDA FALIDO (Massa Falida/Insolvente) (RÉU) ADVOGADO(A) : MAICO VIVAN (OAB SC046432) INTERESSADO : DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANCA DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Joinville contra decisão proferida nos autos do Incidente de Classificação de Crédito Público n. 5003499-93.2026.8.24.0019, instaurado em face da massa falida de Inviosat Segurança Ltda. e vinculado à falência do Grupo Inviosat. O pronunciamento recorrido determinou que o Município, no prazo de trinta dias, emendasse a petição inicial para apresentar documentação e esclarecimentos complementares acerca dos créditos cuja classificação pretende, sob pena de eventual indeferimento da inicial e extinção do incidente sem resolução do mérito (evento 10, autos de origem). Em síntese, exigiu-se a apresentação de relação individualizada dos créditos, com indicação da origem, do fato gerador, das datas de constituição e de inscrição em dívida ativa, do valor principal, dos juros, das multas, dos encargos e da classificação pretendida; a juntada das respectivas certidões de dívida ativa e de memória discriminada dos cálculos, atualizados até a data da quebra; o esclarecimento da natureza concursal ou extraconcursal de cada verba; a comprovação documental dos fatos geradores do ISS, mediante notas fiscais, declarações, autos de infração ou outros documentos; e a manifestação individualizada acerca de eventual prescrição ou decadência, com indicação dos respectivos marcos e das possíveis causas suspensivas ou interruptivas. Em suas razões, o agravante sustenta que apresentou documentação suficiente ao regular processamento do incidente, composta por relatório analítico dos débitos, certidões de dívida ativa e relação das execuções fiscais correspondentes. Afirma que as certidões de dívida ativa gozam de presunção de certeza e liquidez e que a decisão recorrida, ao exigir a comprovação dos fatos geradores, a apresentação dos documentos subjacentes aos títulos e a manifestação detalhada acerca de prescrição e decadência, teria ultrapassado os limites da competência atribuída ao juízo falimentar. Defende que as questões relativas à constituição, à validade, à exigibilidade, à prescrição e à decadência dos créditos tributários submetidos a execuções fiscais competem ao juízo fazendário. Sustenta, ainda, ser possível a classificação dos créditos públicos no concurso falimentar independentemente do prosseguimento das respectivas execuções fiscais. Requer a concessão de efeito suspensivo integral para sustar a eficácia da decisão agravada, inclusive a fluência do prazo para emenda da petição inicial, até o julgamento do recurso. Ao final, postula o provimento do agravo para afastar as exigências formuladas pelo juízo de origem e reconhecer a suficiência da documentação apresentada (evento 1). É o relatório. 2. Do pedido de efeito suspensivo Dispõe o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. De…
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