Processo 5051433-09.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5051433-09.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900PH PROCESSO Nº: 5051433-09.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA CPF: 17.178.195/0001-67 RÉU: CLAUDIA LUCIA FELIPPETTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos etc, I - RELATÓRIO SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA, pessoa jurídica de direito privado, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Cobrança em face de CLÁUDIA LÚCIA FELIPPETTO DE SÁ, também qualificada, alegando, em síntese, que é credora da ré da quantia de R$ 33.216,99 (trinta e três mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos). Aduziu que o débito é oriundo do inadimplemento de mensalidades escolares relativas aos serviços educacionais prestados aos dependentes da ré, Davi Felippetto de Sá, no ano letivo de 2020 (meses de abril a dezembro), e Marcela Felippetto de Sá, no ano letivo de 2021 (meses de fevereiro a dezembro), conforme contratos de adesão e boletos anexos. Argumentou que, apesar das tentativas de recebimento amigável, a ré permaneceu inadimplente. Ao final, pugnou pela procedência do pedido, com a condenação da ré ao pagamento do valor atualizado, acrescido dos encargos contratuais e legais, custas processuais e honorários advocatícios. A inicial veio acompanhada de documentos, incluindo os contratos de prestação de serviços (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), o estatuto social (ID XXX.XXX.XXX-XX), os históricos escolares (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX) e os boletos de cobrança (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Custas iniciais devidamente recolhidas (ID XXX.XXX.XXX-XX). Designada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). Devidamente citada (ID XXX.XXX.XXX-XX), a ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sua defesa, confessou a existência do débito, justificando o inadimplemento pelas dificuldades financeiras enfrentadas em decorrência da pandemia de COVID-19 e por sua atual condição de desempregada. Propôs o pagamento parcelado do débito em mensalidades de R$500,00 (quinhentos reais) e requereu os benefícios da justiça gratuita. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), rechaçando a justificativa apresentada e reiterando os termos da inicial. Posteriormente, desistiu da impugnação ao pedido de justiça gratuita (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX), enquanto a ré permaneceu silente. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Questão de Ordem O processo encontra-se em ordem, sem nulidades a serem sanadas, e comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a questão controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes estão suficientemente comprovados pelos documentos acostados aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré. Embora intimada por meio do despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX para comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento, a parte ré manteve-se inerte, deixando de apresentar os documentos solicitados. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados