Processo 5051452-07.2024.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5051452-07.2024.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5051452-07.2024.8.24.0930/SC APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO : JENNIFER CRISTINE BARBOZA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a sentença proferida pelo 4º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional de contrato bancário ajuizada por  JENNIFER CRISTINE BARBOZA DA SILVA , julgou procedentes os pedidos iniciais ( 71.1 ). Embargos de declaração opostos pela requerida ( 77.1 ), os quais restaram rejeitados ( 86.1 ). Nas razões do recurso, a instituição financeira, inicialmente, requer a suspensão do feito, diante da afetação do Tema 1378 do Superior Tribunal de Justiça, e postula a expedição de ofícios à OAB e ao NUMOPEDE para ciência sobre eventual conduta irregular do causídico da parte adversa. Alega, em preliminar, a ausência de fundamentação da sentença recorrida, a invalidade da assinatura disposta na procuração juntada pela parte autora e a ocorrência de cerceamento de defesa. Em sede introdutória, apresenta breve exposição acerca da natureza dos contratos que celebra, afirma se tratar de operações de elevado risco. No mérito, sustenta que as médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil não constituem parâmetro absoluto para aferição de eventual abusividade dos juros pactuados. Aduz que os percentuais aplicados decorrem do risco inerente à contratação e, de forma subsidiária, caso não seja acolhido o pleito de manutenção das taxas contratadas, postula a preservação do acréscimo reconhecido na sentença. Defende ser inviável a repetição do indébito, ante a inexistência de abusividade contratual, ou, caso mantida a condenação, que os juros de mora incidam a partir da citação. Por fim, aponta irregularidade na fixação da verba advocatícia ( 95.1 ). Apresentadas as contrarrazões ( 101.1 ), os autos ascenderam a este egrégio Tribunal de Justiça. É o relatório. Decido. Imperioso registrar que o presente reclamo comporta julgamento monocrático, nos termos do que dispõe o artigo 932 do Código de Processo Civil e artigo 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Dito isso, passa-se à análise do recurso. 1. Pedido de suspensão O pedido de suspensão do feito em razão da afetação do tema repetitivo 1378 do Superior Tribunal de Justiça não prospera neste momento, dado que a determinação de sobrestamento diz respeito aos recursos especiais e agravos em recurso especial, nos seguintes termos: Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite no STJ ou nas instâncias ordinárias que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. 2. Expedição de ofícios A casa bancária alega a ocorrência de demandas massivas e advocacia predatória, tendo requerido, em razão destes fatos, a expedição de ofício à OAB e ao NUMOPEDE para o devido monitoramento. Da análise dos documentos juntados com a petição inicial, não se vislumbra, ao menos por ora, razões para desacreditar da outorga de poderes da parte autora para os advogados mencionados na procuração ( 1.2 ). Ademais, vale destacar que "o fato de o causídico da parte autora ter, em tese, ajuizado centenas de ações com a mesma pretensão em…

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