Processo 5051527-58.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5051527-58.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5051527-58.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO PAZOLINI MAGALHAES TOREZANI XXX.XXX.XXX-XX Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL CARDOSO DE MEDEIROS - ES26021 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) 1 – RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – PRELIMINARES 2.1.1 – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Acolho a preliminar de incompetência territorial suscitada pelo Requerido PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (“PAGSEGURO”). Do compulsar dos autos, verifico que a presente demanda trata de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais, na qual a parte autora afirma que teve sua conta vinculada à empresa Requerida bloqueada indevidamente, com a retenção de valores ali existentes, tendo diligenciado junto à Requerida sem sucesso. O art. 4º da Lei n. 9.099/95 dispõe que é competente para as causas previstas na Lei dos Juizados Especiais, inciso I, o foro "do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório"; inciso II, "no local onde a obrigação deva ser satisfeita" e; inciso III "do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza". No caso dos autos, a empresa Requerida possui endereço na cidade de São Paulo (ID 88479839). E, não obstante a presente demanda se trate de relação de consumo, e a parte Requerente tenha sido intimada a trazer aos autos comprovante de residência recente em seu nome, ID 88319290, deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certidão de ID 92254039. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . DESCONTO EM CONTA CORRENTE. CESTA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL . AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INDEFERIMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. INÉPCIA DA EXORDIAL . INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-AM - Recurso Inominado Cível: 04506786020238040001 Manaus, Relator.: Flavio Henrique Albuquerque de Freitas, Data de Julgamento: 20/06/2024, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 20/06/2024) RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC) . PRESSUPOSTOS RECURSAIS ATENDIDOS. DEMANDAS REPETITIVAS. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. PARTE AUTORA NÃO DOMICILIADA NA COMARCA EM QUE FOI PROPOSTA A QUEIXA. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VINCULAÇÃO JURÍDICA DAS PARTES COM O JUÍZO ONDE DEFLAGROU A AÇÃO . OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 51, II, DA LEI 9099/95 . POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA…

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