Processo 5051575-76.2025.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5051575-76.2025.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051575-76.2025.4.04.7100/RS AUTOR : LUIZ CARLOS DIAS RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1.  Intime-se a parte autora para que cumpra, no prazo de 30 dias, as seguintes determinações:  1.1.  Com relação à empresa ativa RENOVADORA DE PNEUS CATAVENTO LTDA, junte aos autos os seguintes documentos: 1.1.1. formulário SB-40/DSS-8030/PPP  que descreva as atividades submetidas a condições especiais desenvolvidas para as respectivas empresas. 1.1.2 cópia do trecho do laudo técnico (PPRA ou LTCAT) que serviu de base para o preenchimento do(s) formulário(s) relativo(s) ao(s) período(s) de trabalho para as respectivas empresas. Saliento que cabe ao autor o ônus de diligenciar a fim de obter a prova documental quanto aos períodos pretendidos, caso não a possua. Portanto, deve demonstrar que enviou cópia da presente decisão à(s) empresa(s),  no prazo  de 15 dias , com menção expressa ao número do processo e comprovação do recebimento. Serve a presente decisão como ofício , cuja cópia deverá ser obrigatoriamente encaminhada pela parte autora à empresa,  mediante expedição de carta AR-MP, com menção expressa ao número do processo, ou outro meio idôneo de comunicação, devendo ser direcionada ao representante legal,  com a devida comprovação de recebimento . Adverte-se à empresa destinatária do ofício que a ninguém é permitido eximir-se do dever de colaborar com a Justiça (arts. 378 e 379 do Código de Processo Civil),  motivo pelo qual fixo, desde logo, em  R$ 1.500,00 a multa a ser aplicada em caso de descumprimento, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. A remessa dos documentos pela empresa, que deverá ocorrer no  prazo de 30 dias , poderá ser realizada diretamente para o  e-mail  da Secretaria desta Vara, no endereço eletrônico  rspoa17@jfrs.jus.br . Outrossim, a alegação de impossibilidade de atender à determinação deverá ser acompanhada de justificação idônea. 1.2.  Com relação à empresa FREBESTOS LONAS PARA FREIOS LTDA, em que verificada a inatividade, atenda ainda aos seguintes itens: (a) Junte laudo de perícia realizada em estabelecimento similar; laudo de condições ambientais de trabalho ou programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) referente à empresa similar ,  desde que comprovada documentalmente nos autos a função  efetivamente desempenhada pelo segurado na empresa extinta, o setor em que trabalhava e/ou o equipamento que manuseava, de modo a propiciar a verificação da correlação entre sua profissão, cargo ou especialidade e a(s) atividade(s) da empresa periciada. Oportuniza-se à parte autora a juntada aos autos, no  prazo de 30 dias , de laudo similar referente  a cada uma das respectivas funções . Cientifica-se a parte autora acerca da existência de banco de laudos técnicos no sistema e-Proc (acessível ao advogado no menu "Gerenciamento de laudos técnicos", aba a esquerda do menu), podendo também consultar os laudos disponíveis no link  https://www2.jfrs.jus.br/laudos-periciais/ , sendo ônus da parte a pesquisa e a anexação de laudo porventura pertinente ao caso concreto. A Secretaria da unidade lança ordinariamente laudos referentes as empresas da região da Subseção Judiciária de Porto Alegre no intuito de viabilizar a utilização da prova emprestada e referida pesquisa pelo procurador. (b) Caso haja prova documental mínima da atividade vinculada à Previdência Social,  mas, justificadamente, não se possa demonstrar…

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