Processo 5051634-69.2022.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5051634-69.2022.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Bagé
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051634-69.2022.4.04.7100/RS AUTOR : IVONETE SILVA CATARINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELO MARTINS DA SILVA (OAB rs077099) DESPACHO/DECISÃO 1. Reautue-se o feito como cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2.  Compulsando-se os autos, verifica-se que a obrigação de fazer imposta no julgado   ( evento 11, RELVOTO1 ) já teve sua requisição de cumprimento diririda à CEAB-DJ (evento 13 dos autos recursais), cujo prazo encerrou-se em 28/05/2026 sem a devida comprovação de atendimento. 2.1 . Intime-se a Procuradoria do INSS, pelo prazo de 05 dias, para que ultime as diligências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de imposição de multa em caso de reiterado descumprimento.  2.2 . Intime-se o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias,  juntar a conta de liquidação da obrigação de pagar. 3. Atendida a determinação, abra-se vista à parte autora , com fulcro no § 1º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de os autos serem baixados, promova o cumprimento de sentença , nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC , com base nos cálculos do INSS , caso com eles concorde, ou a partir de cálculos próprios. Em qualquer dos casos, a conta deverá apresentar a repartição das verbas devidas entre principal (atualizado) e juros , inclusive no tocante aos honorários advocatícios, caso tenham sido arbitrados sobre o valor devido à parte autora, sob pena de, não sendo informada a divisão, ser a verba honorária requisitada integralmente como principal sem inclusão de juros no período posterior ao cálculo (informação sobre juros: "não incidem" ). Também deverão ser informados, quanto ao valor devido à parte autora, para fins de tributação (artigo 12-A da Lei n.º 7.713/1988 c/c artigo 12 da Resolução/CJF n.º 458/2017), eventuais deduções e o número de meses que está englobado no cálculo - com separação do número de meses e do montante devido no exercício atual em relação ao número de meses e ao montante devido nos exercícios anteriores, caso o pagamento seja por RPV. Havendo pagamento de décimo-terceiro salário, ele deverá ser considerado como um mês próprio, para fins de contagem, na forma do artigo 3º, § 1º, da Instrução Normativa/RFB n.º 1.127/2011, de modo que o ano poderá compreender treze meses para esse fim. Se os cálculos executivos apontarem um crédito superior a sessenta salários mínimos, caberá à parte autora manifestar o seu interesse em receber o pagamento via RPV, renunciando aos valores excedentes mediante documento firmado pela própria ou por procurador com poderes para tanto. 3.1. Na hipótese de o cumprimento de sentença se fundar nos cálculos do INSS, ficará dispensada a intimação deste , nos termos do artigo 535 do CPC, para impugnação, eis que ausente interesse nesse sentido. 3.2. Caso haja discordância dos cálculos do INSS, ou não tenha sido possível à Autarquia confeccioná-los, a parte autora deverá promover o cumprimento de sentença a partir de cálculo próprio . Saliente-se, por oportuno, que a Justiça Federal disponibiliza programa de cálculos para diversos tipos de ações (programas  CONTA FÁCIL PREV, PROJEF WEB, JUSPREV3 (JP3) e Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, que podem ser localizados no site www.jfrs.jus.br no menu Cálculos Judiciais): a) Conta Fácil Prev:  https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ b) Projef Web:  https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ c) Jusprev 3 (JP3): …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados