Processo 5051636-71.2025.4.02.5101

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5051636-71.2025.4.02.5101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5051636-71.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : MARCELO MAURICIO MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido para condenar o réu a conceder benefício por incapacidade ante a sua ausência. 2. Em suas razões recursais, suscita preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, em razão de alegadas contradições do laudo pericial, e, no mérito, sustenta estar comprovada sua incapacidade laborativa, requerendo a reforma da sentença para a concessão do benefício. É o relatório. Passo a decidir. 3. Com base no disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, confirmo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, que passam a integrar a presente decisão como razões de decidir, nos seguintes termos: (...) A incapacidade laboral é um dos riscos sociais cuja proteção a Lei de Benefícios da Previdência Social se compromete a garantir. Tanto o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) quanto a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) pressupõem a incapacidade laboral, além da qualidade de segurado e cumprimento de carência, a qual só é dispensada em raras exceções (art. 26, da Lei nº 8.213/91). Para a concessão do auxílio doença é preciso que o segurado apresente incapacidade temporária para o exercício de suas atividades laborativas habituais (art. 59 e seguintes, Lei nº 8.213/91). Por outro lado, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida quando o segurado for considerado total e definitivamente incapaz, portanto, insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta a subsistência (art. 42 e seguintes, Lei nº 8.213/91). Assim, inicialmente, faz-se necessário averiguar se, enquanto segurado do RGPS, o requerente padece de incapacidade laborativa, para o que se recorre à perícia técnica (ev. 18). Confira-se: Conclusão: sem incapacidade atual   -  Justificativa:   O exame médico pericial não busca patologias das quais a parte autora é portadora. O objetivo do exame é constatar uma ou mais doenças que a incapacitam para a realização das atividades laborativas, principalmente as inerentes à sua atividade habitual. Ser portador de alterações (em exames complementares) ou doenças NÃO é sinônimo de incapacidade laborativa. Observando-se os achados dos exames complementares analisados e anexados aos autos, a história clínica de lesão meniscal em joelho esquerdo em 2023, e os achados do exame físico : Não foi constatada incapacidade laborativa para a atividade habitual. Em manifestação de evento 28, a parte autora insurgiu-se contra o laudo judicial, alegando, em síntese, que sua atividade habitual demanda esforço físico e deslocamento por grandes distâncias, o que implicaria a piora de seu quadro clínico. Assevera que possui indicação de cirurgia, o que por si só atesta seu estado de incapacidade. A perita, em laudo complementar (ev. 39), ratificou as conclusões anteriores: Apesar do diagnóstico de lesão meniscal, o exame físico atual revelou força muscular mantida em membros inferiores, sem alterações relevantes não configurando limitação para a execução das atividades descritas. Assim, não se constata incapacidade atual. O fato de o autor aguardar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados