Processo 5051645-33.2024.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5051645-33.2024.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5051645-33.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIANA SILVA DE MELO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: UNIMED UBERLANDIA COOP.REGIONAL TRABALHO MEDICO LTDA CPF: 17.790.718/0001-21 SENTENÇA Vistos etc. MARIANA SILVA DE MELO ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em desfavor de UNIMED UBERLÂNDIA COOPERATIVA REGIONAL TRABALHO MÉDICO LTDA, ambas devidamente qualificadas na inicial de XXX.XXX.XXX-XX. Narra a autora que padecia de obesidade mórbida severa e, após se submeter a procedimento cirúrgico bariátrico para preservação de sua vida, obteve expressiva perda ponderal de 71 kg. Teceu considerações acerca do surgimento de severas sobras de pele e flacidez decorrentes do emagrecimento maciço, o que passou a lhe causar inegável sofrimento de ordem física, dermatológica e psicológica. Acrescenta que a operadora de saúde ré emitiu negativa total de cobertura contratual para a realização das cirurgias plásticas reparadoras complementares necessárias sob a justificativa técnica de natureza puramente estética e ausência de previsão no rol da ANS. Diante disso, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para determinar à ré o custeio integral dos procedimentos cirúrgicos, materiais e insumos prescritos pelo médico assistente. Ao final, pugnou pelo acolhimento do pedido inicial, para o fim de tornar definitiva a tutela provisória e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Juntou documentos. Pela decisão proferida sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, foi concedida a medida antecipatória perquirida. Devidamente citada, a ré apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo preliminar de inépcia da petição inicial por formulação de pedido genérico. No mérito, alegou, em suma, que as intervenções cirúrgicas solicitadas possuem finalidade estritamente estética, são expressamente vedadas pela Lei nº 9.656/98 e pelo contrato celebrado entre as partes, além de não constarem no Rol de Procedimentos da ANS. Defendeu a legitimidade de sua conduta amparada no resultado de junta médica desempatadora, desfavorável aos anseios da autora e contestou o cabimento de reparação moral. Após tecer demais comentários, requereu o acolhimento de preliminar e a improcedência da pretensão autoral. Juntou documentos. Impugnação à contestação consignada no ID XXX.XXX.XXX-XX. Instadas à especificação de provas, a parte autora manifestou-se pelo julgamento antecipado do feito no ID XXX.XXX.XXX-XX, ao passo que a ré requereu a produção de prova pericial de forma intempestiva no ID XXX.XXX.XXX-XX. Pelo despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, a instrução processual foi declarada encerrada. Manifestação da ré no ID XXX.XXX.XXX-XX, requerendo o saneamento do feito, com a apreciação do pedido de produção de prova pericial e o deferimento da dilação probatória anteriormente requerida. Alegações finais nos ID’s XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. Fundamento e decido. Compulsando os autos, observo que existem questões de ordem a serem analisadas. Ab initio, observo que a ré eriçou preliminar de inépcia da inicial. Segundo aduz a operadora de planos de saúde, o pedido exordial, pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados