Processo 5051655-43.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051655-43.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : VERA REGINA FAULHABER BASTOS TIGRE ADVOGADO(A) : LARISSA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ105612) ADVOGADO(A) : GABRIEL COELHO DE FREITAS (OAB RJ264057) AUTOR : HEITOR CARLOS BASTOS TIGRE ADVOGADO(A) : LARISSA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ105612) ADVOGADO(A) : GABRIEL COELHO DE FREITAS (OAB RJ264057) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por VERA REGINA FAULHABER BASTOS TIGRE e HEITOR CARLOS BASTOS TIGRE em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando ( 1.1 ): "b) A concessão de tutela de urgência para suspender para suspender a exigibilidade dos encargos enfitêuticos cobrados pela União enquanto não sobrevier decisão definitiva nos presentes autos; c) Subsidiariamente, na hipótese de V. Exa indeferir o pedido de tutela de urgência acima delineado, requer seja autorizado, por esse MM. Juízo, que os autores procedam ao depósito judicial de toda e qualquer cobrança de encargos enfitêuticos porventura realizada pela parte ré, a título de foro/laudêmio, decorrente do cadastro dos imóveis objetos desta lide como “terreno de marinha” na Secretaria do Patrimônio da União." Relatam os autores que " são proprietários de um apartamento no Edifício Ballada, e de um escritório no Edifício Prelúdio, imóveis integrantes do complexo Chopin/Prelúdio/Ballada, situado na Av. Atlântica, nº 1.782, em Copacabana. Os dois imóveis estão completamente fora dos limites dos terrenos de marinha, definidos por lei como uma faixa de 33 metros medidos horizontalmente a partir da linha de preamar de 1831 ". Afirmam que " a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), todavia, cobra dos autores foro e laudêmio, pelo único motivo de os imóveis compartilharem matrícula registral com outro edifício do mesmo complexo - o Edifício Chopin -, este sim parcialmente situado em terreno de marinha ". Sustentam que " trata-se de critério sem qualquer respaldo legal. A lei é clara: o único parâmetro para definição dos terrenos de marinha é físico e geográfico, não registral. Ao estender a cobrança com base em formalidade cartorária, a SPU viola o princípio da legalidade e impõe encargo sobre bem que, por lei, não o suporta ". Argumentam que " na orla de Copacabana, a linha limite de 33 metros vai pouquíssimo além da calçada. Em geral, apenas tangencia as construções, alcança até um terço dos edifícios da Av. Atlântica ou, no máximo, a metade das edificações menos profundas. Os Edifícios Ballada e Prelúdio estão a dezenas de metros de distância do ponto de referência. Estão, portanto, integralmente fora dessa faixa ". Asseveram que " não há, no texto legal, qualquer referência a matrículas ou critérios registrais. O que não está autorizado por lei não pode ser exigido pela Administração. Impor cobranças com base em critério sem previsão legal fere o art. 37, caput, da CRFB/88. O princípio da legalidade, ao qual estão submetidas todas as atividades administrativas, não admite flexibilizações convenientes. Se o imóvel está fora da faixa legal de 33 metros, simplesmente não há fato gerador ". É o relatório do necessário. DECIDO. A tutela de urgência encontra-se regulada no artigo 300 do CPC, possuindo os seguintes requisitos: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.