Processo 5051676-48.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5051676-48.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5051676-48.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ONADIR ANA EVANGELISTA ADVOGADO(A) : EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO Onadir Ana Evangelista interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação revisional n. 5050012-05.2026.8.24.0930, movida contra Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S. A., a qual lhe indeferiu a gratuidade judiciária (Evento 11 do feito  a quo ). Afirma, em suma, que "não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu próprio sustento e da sua família sendo inclusive isento de declaração de Imposto de Renda" (sic, Evento 1, fl. 3 do feito  a quo ), pelo que defende ter direito à benesse, sob pena de não ter efetivo acesso ao Poder Judiciário. Postula a antecipação dos efeitos da tutela recursal de modo a se ver isenta do recolhimento das custas iniciais e, ao fim, clama pela reforma da decisão  a quo  em tais moldes. Após a conferência e correção do cadastro processual (Evento 7), os autos vieram conclusos (Evento 8). É o breve relatório.  Decido. O recurso preenche os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, motivo pelo qual deve ser conhecido. Quanto ao mérito, infere-se dos autos de origem que a parte autora não obteve a isenção dos encargos processuais e sucumbenciais, a saber (Evento 11 do feito  a quo ): A assistência jurídica integral e gratuita, prevista no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, bem como disciplinada nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, destina-se àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Trata-se de instrumento voltado à concretização do direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB/1988). Nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, a alegação de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando existirem elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, hipótese em que deve o magistrado oportunizar à parte a comprovação de sua condição econômica. A matéria, inclusive, foi objeto de recente uniformização pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 1.178), tendo sido firmadas as seguintes diretrizes:  (i)  é vedado o indeferimento imediato do benefício com base exclusiva em critérios objetivos;  (ii)  havendo elementos que afastem a presunção de hipossuficiência, deve o juiz oportunizar a comprovação da condição financeira; e  (iii)  a utilização de parâmetros objetivos é admitida apenas de forma complementar, e não como fundamento exclusivo da decisão. No caso em exame, a parte autora, instruiu a petição inicial com extrato bancário do período de 01/03/2026 a 30/03/2026, documentação insuficiente para analisar sua situação financeira. Todavia, regularmente intimada, a parte autora não apresentou elementos novos suficientes a infirmar a conclusão anteriormente delineada. Embora a presunção legal milite em favor da parte, não se pode perder de vista que se trata de presunção relativa, que cede diante de elementos que suscitem dúvida razoável quanto à real condição econômica do requerente. Nesse contexto, incumbe ao magistrado zelar para que o benefício seja concedido apenas àqueles que efetivamente dele necessitem, evitando-se a sua banalização. A propósito, a prática…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados