Processo 5051676-92.2021.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5051676-92.2021.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Turma Especializada
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5051676-92.2021.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : MABELY DA SILVA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSEPH PINEIRO DE CARVALHO (OAB RJ179354) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CEF. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.  I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos do procedimento comum nº 5051676-92.2021.4.02.5101/RJ, julgou improcedente o pedido autoral, que objetivava a rescisão contratual dos contratos de compra e venda e de financiamento imobiliário, a declaração de inexistência de débitos e a condenação das rés à restituição de valores pagos e à indenização por danos morais.  II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se a aferir se restou comprovado o descumprimento, por parte das Rés, de cláusula de contrato de promessa de compra e venda que versa sobre resolução contratual. III. Razões de decidir 3. Inicialmente, afasta-se a alegação de nulidade da sentença, uma vez que seus fundamentos guardam pertinência com o caso concreto, no qual a parte autora pretende a rescisão dos contratos firmados em razão de dificuldades financeiras, com a consequente declaração de inexistência de débitos, restituição de valores pagos e pagamento de indenização por danos morais. Nesse sentido, não se vislumbra na sentença qualquer elemento que conduza à conclusão de que houve análise de controvérsia diversa. 4. O fato de a relação jurídica contratual estabelecida entre as partes constituir-se em uma relação de consumo não tem o condão de, por si só, ensejar a inversão do ônus da prova postulada pela agravante, importando destacar que só se admite a possibilidade da inversão do ônus da prova caso haja a presença de todos os requisitos indicados no inciso VIII, do Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quais sejam, a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do consumidor/mutuário, que devem ser comprovados no caso concreto cumulativamente. 5. Observa-se que a parte autora acostou aos autos notificação extrajudicial encaminhada à MRV, 1ª Ré, em 19 de outubro de 2016, pleiteando a rescisão contratual e a restituição das quantias pagas, mediante retenção de 8%, bem como e-mail direcionado à CEF, 2ª Ré, em 10.10.2018, requerendo o cancelamento do contrato de compra e venda, com a devolução dos valores adimplidos. Todavia, não trouxe qualquer documento apto a comprovar a alegação de que “a MRV informou que seria possível restituir somente 80% dos valores recebidos, diferentemente do que consta na cláusula sétima, letra ‘f’, do contrato nº 570615-B3P6X3” , tampouco acostou eventuais respostas encaminhadas pelas Rés, justificativas apresentadas ou qualquer outro elemento que evidencie efetiva recusa indevida ou descumprimento das disposições contratuais. 6. Nesse contexto, verifica-se que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, uma vez que não apresentou qualquer documentação apta a demonstrar o alegado descumprimento contratual por parte das Rés. Ao revés, consoante documentação juntada pela própria demandante, verifica-se a existência de valores em atraso pendentes de pagamento, os quais, em 08.01.2020, totalizavam a quantia de R$ 31.624,45, evidenciando a inadimplência contratual da própria autora. 7. Considerando que não restou demonstrado nos autos qualquer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados