Processo 5051680-85.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5051680-85.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : AGV SELENT PREMIUM LTDA ADVOGADO(A) : WILSON RINHEL MACEDO (OAB SC020155) AGRAVANTE : CONSTRUTORA E INCORPORADORA AGV LTDA ADVOGADO(A) : WILSON RINHEL MACEDO (OAB SC020155) AGRAVADO : LUCIANO ANGELO CADORE ADVOGADO(A) : CLAUDIO ALBERTO DE CASTRO (OAB SC022018) DESPACHO/DECISÃO AGV SELENT PREMIUM LTDA E OUTRO interpuseram Agravo de Instrumento em face da decisão prolatada pelo magistrado Cesar Augusto Vivan, nos autos de n. 5004313-78.2026.8.24.0125, movidos por LUCIANO ANGELO CADORE , na 2ª Vara Cível da comarca de Itapema, que deferiu a tutela provisória nos seguintes termos ( evento 7, DESPADEC1 ): " LUCIANO ANGELO CADORE ajuizou a presente demanda em desfavor de SELENT GV CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA AGV LTDA e AGV SELENT PREMIUM LTDA, na qual o autor narra que celebrou contratos de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias com as rés no contexto do denominado “plano investidor”, mediante promessa de futura revenda dos imóveis com lucratividade previamente definida. Afirma que realizou pagamentos expressivos, mas que as rés deixaram de cumprir a prometida revenda, o que inviabilizou a continuidade dos pagamentos e culminou na negativação de seu nome. Requereu tutela de urgência para suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais e determinação de exclusão das restrições creditícias Os autos vieram-me conclusos. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Ou seja, para que seja possível a concessão da tutela provisória, é necessário que o autor comprove a probabilidade do direito pleiteado, bem como o receio de dano ou risco ao andamento processual, caso assim não seja procedido. Ressalte-se que os referidos pressupostos devem ser analisados em sede de cognição sumária, não exauriente, e, seguindo essas premissas, entendo que a tutela de urgência deve ser deferida. A probabilidade do direito emerge da documentação juntada com a inicial, sobretudo das atas notariais acostadas no Evento 1 (ATA12), nas quais se encontram registradas conversas mantidas entre corretores vinculados às rés e seu gerente comercial Paulo Wilson, evidenciando a existência de uma modalidade negocial denominada “plano investidor”. Dos diálogos transcritos, extrai‑se que havia promessa concreta de recompra ou revenda das unidades pela própria construtora, em prazos determinados, com percentuais de valorização previamente indicados, circunstância que ultrapassa a mera expectativa de mercado e revela um compromisso negocial assumido no curso das tratativas. Além disso, os comprovantes de pagamento juntados no Evento 1 (COMP8) demonstram que LUCIANO ANGELO CADORE efetuou pagamentos relevantes às rés, o que reforça a verossimilhança de que a contratação somente se deu em razão da promessa de revenda futura. O perigo de dano se encontra configurado. Conforme comunicado da SERASA EXPERIAN juntado no Evento 1 (OFÍCIO20), o nome do autor foi negativado em 30/03/2026, em razão de suposta inadimplência contratual. A manutenção dessa restrição acarreta prejuízos concretos e atuais à esfera patrimonial e creditícia de LUCIANO ANGELO CADORE , com potencial agravamento à medida que persistirem cobranças e registros restritivos enquanto se discute judicialmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.