Processo 5051682-07.2025.8.21.0022
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5051682-07.2025.8.21.0022/RS AUTOR : BORGES SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA ADVOGADO(A) : Evellym Tainá de Freitas Gonçalves (OAB RS074505) RÉU : MARIA SUELEN MACEDO JACOBSEN ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SILVA DA ROCHA (OAB RS048014) RÉU : AVEIRO RESIDENCIAL CLUBE ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SILVA DA ROCHA (OAB RS048014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. A decisão de saneamento e organização do processo, proferida no evento 24, DOC1 , fixou os pontos controvertidos e determinou a intimação das partes para especificação fundamentada das provas que pretendiam produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Em resposta, os réus apresentaram petição no evento 30, DOC1 , requerendo: (a) prova testemunhal, com o objetivo de demonstrar a ausência de ofensas, a regularidade formal da assembleia e a necessidade de adequação dos serviços prestados pela autora; e (b) prova documental, consistente na juntada do instrumento de convocação da assembleia geral, com pedido de prazo de cinco dias para apresentação. A autora, por sua vez, apresentou especificação de provas no evento 31, DOC1 , requerendo: (a) reconhecimento da prova documental já produzida nos autos, notadamente as Atas Notariais nº 035/247 e nº 036/248 ( evento 22, DOC5 e evento 22, DOC6 ); (b) expedição de ofício à administradora Fuhro Souto para preservação e apresentação de gravações, atas, editais e demais documentos relativos às assembleias realizadas a partir de 02/10/2025; (c) produção de prova testemunhal, com o arrolamento de cinco testemunhas; e (d) indeferimento parcial da prova testemunhal requerida pelos réus, especificamente quanto ao objetivo de demonstrar a "ausência das ofensas". Passo a decidir. 1. DA PROVA DOCUMENTAL DOS RÉUS (EVENTO 30, ITEM 3) Os réus requereram prazo de cinco dias para juntar o instrumento de convocação da assembleia geral extraordinária realizada em 04/11/2025, documento que se relaciona diretamente ao ponto controvertido "d" fixado na decisão de saneamento, relativo à regularidade formal da assembleia , à suficiência da pauta indicada no edital convocatório e à condução dos trabalhos pela síndica. O pedido vai deferido . A produção de prova documental é admissível a qualquer tempo quando destinada a fazer prova de fatos articulados nos autos, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. O instrumento de convocação é pertinente e potencialmente útil à instrução, razão pela qual se concede o prazo de quinze dias para que os réus juntem o documento, abrindo-se, na sequência, vista à parte autora pelo prazo de 15 dias para manifestação, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. 2. DA PROVA DOCUMENTAL DA AUTORA (EVENTO 31, ITEM III) A autora reiterou a integralidade da prova documental já produzida nos autos, especialmente as Atas Notariais nº 035/247 e nº 036/248, lavradas pelo 1º Tabelionato de Pelotas em 12/06/2026, e os documentos supervenientes admitidos pela decisão de saneamento ( evento 22, DOC3 e evento 22, DOC4 ). Essa prova já integra regularmente os autos e sua eficácia probatória foi reconhecida na decisão do evento 24, DOC1 , que rejeitou a impugnação genérica deduzida pelos réus na contestação ( evento 17, DOC1 ). As atas notariais constituem documentos públicos nos termos dos arts. 384 e 405 do CPC, dotados de presunção de veracidade e integridade, cuja desconstituição dependeria de instauração do incidente de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.