Processo 5051747-56.2025.8.08.0024

TJES • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5051747-56.2025.8.08.0024
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO LIBARDI DE OLIVEIRA - ES18605, TALITHA ABI HARB SANTOS - ES20764 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5051747-56.2025.8.08.0024 AUTOR: TOOLPTECH IMPORTACAO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO LIBARDI DE OLIVEIRA - ES18605, TALITHA ABI HARB SANTOS - ES20764 REU: AL SANTOS DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Preliminarmente, acolho a emenda de ID n° 90990850. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório previsto nos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil, vindo deduzida em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S) REU: AL SANTOS para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$5,096.05 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito Requerido: AL SANTOS Endereço: Rua GAVEA, 928, VILA MARIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 02121-020 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87960475 Petição Inicial Petição Inicial 25121914200680500000080763268 87960476 Planilha de débitos judiciais dezembro-2025 Documento de comprovação 25121914200702400000080763269 87960477 01 Procuração VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25121914200728600000080763270 87960479 03 - Contrato Social Viferro…

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