Processo 5051777-85.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5051777-85.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5051777-85.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ALDO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARLON PACHECO (OAB SC020666) ADVOGADO(A) : MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240) ADVOGADO(A) : KARINE MENDES DE MENEZES FERNANDES (OAB SC036598) AGRAVADO : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB SP249651) DESPACHO/DECISÃO 1. relatório Trato de agravo de instrumento interposto por Aldo da Silva contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú nos autos da "ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores", de n. 5005436-54.2024.8.24.0005, ajuizada por si em face de Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros A decisão agravada (evento 40) acolheu a preliminar de incompetência territorial arguida pela ré e declinou da competência, determinando a remessa dos autos à Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Fundamentou que, por se tratar de entidade fechada de previdência complementar, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, devendo a ação tramitar no foro da sede da demandada ou em outro foro juridicamente admitido, hipótese não se verificaria no caso concreto.  Em suas razões recursais, o agravante argumenta a possibilidade de fixação da competência no foro de seu domicílio, sustentando que, mesmo afastada a incidência do CDC, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a flexibilização das regras de competência territorial em demandas envolvendo entidade fechada de previdência complementar, especialmente quando existente vínculo com o local do ajuizamento ou diante da necessidade de assegurar o acesso à justiça. Alega, ainda, que a manutenção da decisão agravada impõe ônus excessivo à parte, pessoa idosa e hipossuficiente, sobretudo diante da necessidade de litigar em outro ente federativo, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita. Por esses motivos, pugna pela reforma da decisão. É o relatório. 2. adimissibilidade O recurso é tempestivo e está dispensado do preparo no momento, uma vez que tem por objetivo reformar a decisão que negou o benefício da justiça gratuita (art. 101, § 1º, CPC). Presentes os requisitos de admissibilidade (mediante aplicação da taxatividade mitigada ao rol do art. 1.015 do CPC), conheço da insurgência e passo à análise do mérito. 3. mérito 3.1 Justiça gratuita Sabe-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ". Ainda, o art. 98 do Código de Processo Civil determina que " a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei ". Todavia, não basta a simples alegação de carência de meios, devendo restar comprovada a efetiva hipossuficiência. Assim, é facultado ao julgador requerer a apresentação de documentos hábeis a demonstrar a aventada ausência de recursos, na medida em que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, nos termos do que prescreve o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Portanto, faz-se necessária a análise dos requisitos no que diz respeito à possibilidade de concessão da benesse requerida. Compulsando o feito, verifico que a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar a alegada hipossuficiência financeira. Isso porque, conforme o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados