Processo 5051795-26.2025.8.24.0038
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5051795-26.2025.8.24.0038/SC APELADO : DEBORA REGINA DA SILVA BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS MATEUS LUCIANO (OAB SC057513) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação, evento 60, APELAÇÃO1 , interposto contra a sentença, evento 54, SENT1 , proferida pelo juízo de origem, que julgou procedente o pedido de concessão do auxílio-doença. A autarquia sustenta que o laudo pericial carece de consistência probatória, não sendo suficiente para comprovar de forma segura a alegada incapacidade. Sustenta, ainda, que a continuidade do exercício das atividades profissionais pela autora evidencia a inexistência de limitação permanente, o que afasta a caracterização de incapacidade permanente. Nesse sentido, requer-se a realização de nova perícia para melhor esclarecimento da controvérsia ou, caso reconhecido o direito ao benefício, que, no período de 12/2021 a 08/2025, a taxa Selic incida apenas a partir da citação, nos termos originais da EC n. 113/2021; e que, a partir de 09/2025, em razão da EC n. 136/2025, seja aplicado o art. 406 do Código Civil. Houve contrarrazões, evento 71, CONTRAZAP1 . Este é o relatório. Decido. O recurso será conhecido, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. A parte autora afirma que, no exercício da função de operador de fundidor I, desenvolveu enfermidades na coluna lombar e cervical, as quais ocasionaram redução de sua capacidade laborativa, fazendo jus ao benefício de natureza acidentária. Pois bem A aposentadoria por invalidez só será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência, senão vejamos: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. [...] Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ato da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo. § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida [...] O auxílio-doença, será devido ao segurando que ficar impedido de exercer sua atividade laboral por mais de 15 dias, por apresentar incapacidade temporária e total ou parcial. O art. 59 da Lei 8.213/91 trata sobre o auxílio-doença: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. O auxílio-acidente, por sua vez, só será concedido quando as lesões do segurado forem decorrentes de acidente de qualquer natureza, do qual resulte sequelas que impliquem redução parcial e permanente para execução da atividade laborativa que o requerente exercia quando da ocorrência do acidente, constatado através de perícia médica, além do nexo. Vejamos: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.