Processo 5051808-58.2020.4.04.7000
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5051808-58.2020.4.04.7000/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5051808-58.2020.4.04.7000/PR APELADO : JOSE ROBERTO RIOBO LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A) : EUZENY LOPES FEIJÓ LUIZ (OAB PR054727) INTERESSADO : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS (INTERESSADO) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de distinção/dessobrestamento em face de decisão que determinou o sobrestamento de recurso(s) excepcional(is) em razão do tema n.º 1209 do Supremo Tribunal Federal. É o relatório. Decido. A 3ª Seção desta Corte, ao analisar pedido de distinção apresentado em face de decisão que determinou o sobrestamento de recurso(s) excepcional(is), ratificou o entendimento da Vice-Presidência desta Corte no sentido da possibilidade de enquadramento dos casos que envolvam o desempenho de atividades perigosas - distintas da função de vigilante - no tema n.º 1209 do Supremo Tribunal Federal. Eis a ementa do julgado: PEDIDO DE DISTINÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA. TEMA 1209/STJ. ATIVIDADES CONSIDERADAS ORDINARIAMENTE COMO DE RISCO . SOBRESTAMENTO . MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O(A) Vice-Presidente do Tribunal recorrido está adstrito(a) a sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo, ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. 2. Do julgado em que foi reconhecida a existência de repercussão geral da questão suscitada, extraem-se elementos que sustentam a conclusão de que é viável a compreensão de que a tese a ser firmada no tema n.º 1209 do Supremo Tribunal Federal possa repercutir nas demais atividades perigosas em que há pedido de reconhecimento da especialidade do serviço por esse agente . (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006804-60.2023.4.04.7204, 3ª Seção , Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 27/11/2025 - grifei) Posteriormente, o tema foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática de repercussão geral (RE n.º 1.368.225/RS), com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STF 1209 - A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição. Conquanto não seja exigível o trânsito em julgado da decisão proferida em precedente qualificado para a aplicação de tema de repercussão geral ou repetitivo no caso concreto, a possibilidade de oposição de embargos de declaração, de natureza infringente, e/ou eventual modulação dos efeitos da tese jurídica recomendam cautela no processamento dos recursos excepcionais afetados pela orientação vinculante, a fim de evitar a prática de atos processuais desnecessários ou tumulto processual. Nesse sentido, a recomendação do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal consubstanciada na Nota Técnica n.º 41/2023: Nesse sentido, recomenda-se: i) que os Tribunais Regionais Federais das 6 Regiões passem a adotar uma sistemática de governança do dessobrestamento , cada qual adaptando, naturalmente, às suas particularidades organizacionais, podendo essa atribuição ser conferida à VicePresidência, ao Centro de Inteligência, ao NUGEPNAC ou outro órgão ou comissão, conforme pareça mais efetivo; ii) que, nessa sistemática, seja editada nota técnica de governança do dessobrestamento em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.