Processo 5051846-85.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 bsls PROCESSO Nº: 5051846-85.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: GOLD RECOVERY BRASIL RECUPERACAO DE METAIS PRECIOSOS LTDA CPF: 37.723.796/0001-10 RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA CPF: 16.670.085/0001-55 SENTENÇA 1 – RELATÓRIO GOLD RECOVERY BRASIL RECUPERAÇÃO DE METAIS PRECIOSOS LTDA., qualificada nos autos, ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória em face de LOCALIZA RENT A CAR S.A., igualmente qualificada, pretendendo a declaração de inexistência do débito cobrado e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Quanto aos fatos narrou, em síntese, que firmou com a parte ré contrato de aluguel de carros (Contrato nº BHZA879664), com a contratação de seguro com cobertura integral contra danos materiais. Sustentou que, em 20 de setembro de 2024, o veículo locado se envolveu em um acidente no trecho entre a BR-030 e BR-122 (Curva do Cotovelo, em Guanambi/BA), vindo a capotar. Afirmou que a parte ré negou a cobertura do seguro, sob a alegação de que o condutor trafegava em velocidade superior à permitida na via (103 km/h), exigindo o pagamento da quantia de R$ 120.820,00 (cento e vinte mil, oitocentos e vinte reais) referente aos gastos com a perda total, peças e taxa de aluguel. Alegou que a via onde ocorreu o acidente não possuía sinalização específica, impondo-se a consideração do limite de 100 km/h, previsto no Código de Trânsito Brasileiro para rodovias rurais. Aduziu que o relatório de telemetria apresentado pela parte ré é documento unilateral, e que, mesmo considerando a velocidade ali apontada com a margem de erro legal, não restou configurada infração de trânsito ou nexo causal que justificasse a perda da proteção contratada. Aduziu, ainda, que as cobranças abusivas e a ameaça de inscrição em cadastros de inadimplentes causaram transtornos que ultrapassariam o mero aborrecimento e afetariam o tempo útil, o que justificaria a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Por essas razões, requereu a procedência dos pedidos acima formulados. Atribuiu à causa o valor de R$ 123.820,00 (cento e vinte e três mil oitocentos e vinte reais). Comprovante de pagamento das custas iniciais (id. XXX.XXX.XXX-XX). Decisão inicial indeferindo o pedido de tutela de urgência (id. XXX.XXX.XXX-XX). Interposto Agravo de Instrumento pela parte autora, o e. TJMG concedeu parcialmente a antecipação de tutela, para determinar que a parte ré se abstivesse de incluir os dados da requerente em órgãos de proteção ao crédito (id. XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, em síntese, a legalidade das cobranças amparadas em previsão contratual expressa, que prevê a perda da proteção do carro em caso de inobservância das disposições legais. Afirmou que o relatório de telemetria comprovou que o veículo trafegava a 103 km/h no momento do sinistro, em um trecho cujo limite estabelecido seria de 80 km/h, caracterizando infração de trânsito e consequente uso inadequado do veículo. Rechaçou a ocorrência de ato ilícito e impugnou o pedido de danos morais, classificando o evento como exercício regular de direito. Por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.