Processo 5051885-73.2021.8.24.0038
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5051885-73.2021.8.24.0038/SC AUTOR : JUCIMAR CORREIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAROL ALVES (OAB SC059114) ADVOGADO(A) : INDALECIO ROBSON PAULO PEREIRA ALVES DA ROCHA (OAB SC052892) ADVOGADO(A) : THALYS RICHS (OAB SC063880) RÉU : AMANDA RODRIGUES ABREU ADVOGADO(A) : CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB SP211908) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, infiro que a parte requerida apresentou, em sua resposta, insurgências que abrangem questões processuais e defesas de mérito, impondo-se a delimitação das matérias controvertidas e a organização do processo, nos termos do art. 357, inciso I, do Código de Processo Civil. Passo ao saneamento. I – DAS PRELIMINARES I.1 – Preliminar de concessão da justiça gratuita à ré A parte ré requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, alegando insuficiência de recursos e juntando declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentação. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é assegurada àquele que comprovar não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Embora o art. 99, §3º, do mesmo diploma confira presunção relativa de veracidade à declaração de insuficiência firmada por pessoa natural, tal presunção não dispensa a análise dos elementos concretos constantes dos autos, podendo ser afastada quando inexistente lastro mínimo que permita aferir a real condição econômica da parte, conforme autoriza o art. 99, §2º, do CPC. No caso, a documentação apresentada não se mostra apta a demonstrar, de forma minimamente segura, a alegada hipossuficiência, porquanto inexistem elementos objetivos contemporâneos que evidenciem a situação financeira da parte requerida, especialmente no que tange à sua renda, patrimônio e movimentação financeira. A adequada análise do pedido demanda a apresentação de documentos que permitam a verificação concreta da capacidade econômica, a exemplo de comprovantes de rendimentos mensais ou documentos equivalentes que evidenciem a percepção ou ausência de renda, extratos bancários recentes, bem como declaração acerca da titularidade de bens móveis e imóveis e de eventuais aplicações financeiras. Diante da insuficiência probatória constatada, não há suporte para o acolhimento do benefício pretendido. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Fica consignado que, caso a parte ré venha a apresentar documentação idônea apta a demonstrar a efetiva insuficiência de recursos, a matéria poderá ser reapreciada. I.2 – Preliminar de impugnação ao valor da causa A parte ré impugnou o valor atribuído à causa, sustentando, de forma genérica, que os valores postulados seriam excessivos e não corresponderiam aos pedidos formulados. Todavia, a impugnação não veio acompanhada de demonstração objetiva do alegado equívoco, nem de indicação do valor que reputa correto, limitando-se a alegações genéricas. Nos termos do art. 293 do Código de Processo Civil, a impugnação ao valor da causa deve ser devidamente fundamentada, com demonstração clara do erro apontado, o que não se verifica no caso. Assim, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa. I.3 – Alegação de inclusão de terceiro no polo passivo ( Renato Soares ) A parte ré sustentou a necessidade de inclusão de Renato Soares no polo passivo, sob o fundamento de que seria o efetivo condutor do veículo e responsável pelas infrações de trânsito, argumento que também foi retomado pela parte…
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