Processo 5051909-85.2024.8.08.0024
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5051909-85.2024.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: KERIN SILVA APELADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EFEITO SUSPENSIVO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. ALCANCE RESTRITO À EXECUÇÃO DA SANÇÃO. ALTERAÇÃO DE COMPORTAMENTO MILITAR. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DE CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de Ação de Procedimento Comum, julgou improcedentes os pedidos formulados por militar estadual que buscava a anulação de ato administrativo que a excluiu do Curso de Habilitação de Sargentos (CHS 2019/2020), bem como o reconhecimento do direito à promoção por ressarcimento de preterição, sob o argumento de que a punição disciplinar que impactou seu comportamento estava com eficácia suspensa por recurso administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o efeito suspensivo concedido a recurso administrativo em processo disciplinar alcança apenas a execução da sanção ou também seus efeitos acessórios, como a alteração do comportamento militar; (ii) estabelecer se é legal a exclusão de militar de curso de habilitação com base em comportamento classificado como “insuficiente” decorrente de decisão disciplinar ainda não definitivamente confirmada. III. RAZÕES DE DECIDIR O efeito suspensivo previsto no art. 64 do RDME suspende apenas o início do cumprimento da sanção disciplinar, não alcançando automaticamente os efeitos acessórios da decisão punitiva. As exceções à executoriedade imediata dos atos administrativos devem ser interpretadas restritivamente, não se admitindo ampliação do alcance do efeito suspensivo além do expressamente previsto. A alteração do comportamento militar para “insuficiente” constitui efeito automático e imediato da publicação da decisão que reconhece transgressão disciplinar, independentemente da execução da sanção. A reclassificação do comportamento configura status funcional decorrente da existência da decisão punitiva válida, não se confundindo com a sanção de detenção. Na data de encerramento das alterações do CHS, a militar já possuía comportamento “insuficiente” regularmente registrado, o que inviabilizava o preenchimento do requisito legal de comportamento “bom”. O posterior indeferimento do recurso administrativo confirma a validade da punição desde sua origem, afastando alegação de aplicação retroativa prejudicial. A Administração Pública atua em conformidade com o princípio da legalidade ao excluir candidata que não atende aos requisitos objetivos previstos em lei. A promoção por ressarcimento de preterição exige erro administrativo, inexistente quando a exclusão se fundamenta em dados funcionais legítimos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O efeito suspensivo de recurso administrativo em processo disciplinar militar alcança apenas a execução da sanção, não suspendendo os efeitos acessórios da decisão punitiva. 2. A alteração do comportamento militar decorre automaticamente da publicação da decisão disciplinar e independe do cumprimento da sanção. 3. É legal a exclusão de militar de curso de habilitação quando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.