Processo 5051979-62.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5051979-62.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5051979-62.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ADELIR SEBASTIAO FERNANDES ADVOGADO(A) : CRYSTIAN SANTOS DE OLIVEIRA (OAB PR098012) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA ADVOGADO(A) : TAIS DE SOUZA ALVES (OAB SC063561) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ADELIR SEBASTIÃO FERNANDES contra COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CENTRO SERRA – CRESOL CENTRO SERRA, visando à reforma da decisão interlocutória proferida pelo 4º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, da lavra da Dra.  MARIA AUGUSTA TRIDAPALLI,  que deferiu a tutela provisória consistente na  liminar de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente , sob o fundamento de que restou comprovada a constituição em mora da parte devedora (evento 11, autos de origem). Alega a parte Agravante, em síntese, que a decisão agravada merece reforma, pois inexistiu constituição válida em mora, requisito indispensável à propositura da ação de busca e apreensão, nos termos do art. 2º, § 2º, e art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69. Sustenta que a parte Agravada demonstrou apenas a postagem da notificação extrajudicial, sem qualquer comprovação de que a correspondência tenha sido encaminhada ao seu endereço ou que tenha havido tentativa de entrega. Em suas palavras,  “a agravada comprovou tão somente a postagem da notificação extrajudicial, sem qualquer demonstração de que a correspondência tenha sido efetivamente encaminhada e entregue, ou ao menos que se tenha tentado entregá-la, no endereço do agravante”  (evento 1) Argumenta que o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.132 dispensa apenas a prova do recebimento da notificação, mas não a comprovação de seu efetivo envio ao endereço do devedor. Assevera, ainda, que reside em zona rural, onde não há entrega domiciliar regular, o que reforça a ausência de comprovação da mora. Requer, ao final, a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada, com a imediata restituição do bem apreendido, bem como o provimento do recurso (evento 1). Pela decisão de evento 13, deferi o pedido de tutela de urgência recursal, para determinar a devolução do veículo ao Agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao somatório de R$ 20.000,00.  Irresignada, a parte Agravada interpôs Agravo Interno sustentando, em síntese, que a decisão agravada baseou-se em premissa fática incompleta, porquanto não foram analisados documentos essenciais que demonstram o regular envio da notificação extrajudicial ao endereço do devedor. Aduz que, com o Agravo Interno, trouxe aos autos o comprovante de postagem acompanhado do histórico de rastreamento postal, evidenciando que a correspondência foi encaminhada ao endereço contratual e permaneceu disponível para retirada na unidade de distribuição local, sendo devolvida apenas em razão da inércia do destinatário.  Requer, assim, em juízo de retratação, a reconsideração da decisão, com o restabelecimento da liminar de busca e apreensão, bem como a concessão de efeito suspensivo ao Agravo Interno para sustar a ordem de devolução do bem. (Evento 20). Os autos retornaram conclusos. É o breve relatório.  O feito encontra-se concluso para julgamento, com manifestação de ambas as partes. I - Do julgamento monocrático Ressalto, inicialmente, que o presente feito comporta julgamento monocrático, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados