Processo 5051991-53.2025.4.04.7000
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051991-53.2025.4.04.7000/PR AUTOR : VALDIVA GOMES DE CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANGELA DELLA PRIA HATAMOTO SCHROEDER STEVAN (OAB PR068551) ADVOGADO(A) : MARCELO SCHROEDER STEVAN (OAB PR098263) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a concessão do benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição, NB 228.310.888-2, DER 04/07/2025, mediante o reconhecimento de tempo rural e de período trabalhado como empregado doméstico autônomo. No evento 20, DOC1 , a demandante postulou a produção de prova testemunhal. 1. Complementação da Prova Documental com Declarações Gravadas em Arquivo Audiovisual Adoto os parâmetros fixados pelo Juízo da 22ª Vara Federal de Curitiba para facultar à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias , a complementação da prova documental, que poderá ser feita por meio de declarações gravadas em arquivo audiovisual, prestadas pela parte autora e por terceiros, que saibam do seu exercício de atividade rural no período controvertido, seja através da gravação de vídeo (podendo ser realizada com o uso de câmera de celular/computador ou qualquer recurso de gravação de vídeo disponível ao declarante), seja através de entrevista realizada pelo advogado com o uso de aplicativos diversos, com duração máxima de 7 (sete) minutos por depoimento. Com vistas a garantir a validade de tais declarações, esclareço à parte autora que se mostra imprescindível a observância das seguintes diretrizes: 1.1. No início da declaração, o declarante deverá falar o número do processo, seu nome completo, RG e CPF. Além disso, deverão ser juntados ao processo os documentos pessoais que permitam a identificação das testemunhas que prestaram as declarações; 1.2. Deverá constar expressamente na gravação (arquivo audiovisual) que o(a) declarante autoriza o uso de sua imagem e depoimento para instrução deste processo judicial, bem como dá expressa ciência de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal pelo Ministério Público Federal; 1.3. Os depoimentos poderão ser feitos na forma de entrevista ou como simples narração espontânea de fatos relacionados à alegada atividade rural; 1.4. Conjuntamente com as declarações, deverão ser apresentados documentos e demais elementos de provas que comprovem a vinculação das testemunhas e o teor dos fatos narrados, caso ainda não juntados aos autos (ex.: CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada contemporâneos ao da parte autora/e falecido(a); comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho da parte autora/e falecido(a) durante o período probando; comprovante de produção, na hipótese em que alega que também é produtor rural); 1.5. Deverão ser respondidas, ao menos, as perguntas constantes do item 1.5.1. abaixo, sugerindo-se também sejam respondidos os demais questionamentos constantes dos itens 1.5.2. e 1.5.3. : 1.5.1. Quanto ao exercício de atividade rural: a) em que ano conheceu a parte autora? b) qual foi o ano em que viu a parte autora trabalhando no meio rural pela primeira vez? c) qual foi o último ano em que viu a parte autora laborando no meio rural? d) nesse período em que observou a parte autora trabalhando em atividades rurais, onde o depoente morava? e) sabe até quando a parte autora exerceu atividades rurais? f) qual a natureza da atividade desempenhada? g) qual a localidade de desempenho de tais…
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