Processo 5052014-27.2025.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5052014-27.2025.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052014-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MATHEUS SILVERIO ARAUJO ADVOGADO(A) : DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751) INTERESSADO : FERNANDA SILVERIO ARAUJO ADVOGADO(A) : DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO DESPACHO/DECISÃO Considerando o certificado pela Secretaria, no evento 90, CERT1 , determino o cancelamento da nomeação da assistente social, ANA LUCIA ALVES CAETANO REZENDE DO PRADO , e nomeio AUGUSTO JOSE VIEIRA DE CARVALHO para realizar a perícia em dia e hora a serem designados por ela , nas dependências da parte autora , respondendo aos quesitos atuais do juízo conforme indicados abaixo .  Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação. Deverá a parte autora e/ou seu representante informar o número telefônico por meio do qual a/o Assistente Social poderá fazer contato direto com a pessoa periciada, caso ainda não o tenha feito. É importante frisar que justificativas plenamente comprovadas poderão ensejar a adoção da via remota, de modo a evitar prejuízos à instrução do feito e assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Assim sendo, caso o(a) Assistente Social alegue que a diligência a ser realizada, encontra-se em área de risco, deverá fundamentar de forma específica, com base em reportagens e orientações oriundas de autoridades policiais, formalmente identificadas, a situação de ameaça da referida  localidade.  Isto posto, atendido o determinado pelo juízo, autorizo, em caráter EXCEPCIONAL, o cumprimento da verificação social por via remota. A avaliação social, seja ela cumprida de forma presencial ou remota, deverá ser instruída com fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, indagando a mesma na oportunidade sobre: 1.                 Se recebe algum benefício instituído pelo Programa Bolsa Família. Em caso positivo, juntar o comprovante do valor alegado; 2.                 De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora ( informar nomes completos e o número do CPF dos membros do grupo familiar , podendo ser cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos/irmãs, os filhos/filhas e enteados/enteadas e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto ); 3.                 Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? 4.                 Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? 5.                 Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar; 6.                 Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar; 7.                 Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda; 8.                 Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar cópia da mesma; 9.                 A residência da parte autora é…

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