Processo 5052033-34.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5052033-34.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5052033-34.2025.8.08.0024 AUTOR: RISA MARCIA LOPES NEGRI HESPANHA REQUERIDO: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA D E S P A C H O Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Quanto ao pedido de tutela de urgência, verifico que a controvérsia demanda prévia formação do contraditório, diante da natureza da relação jurídica discutida, da autonomia do regime de previdência complementar fechada em relação ao Regime Geral de Previdência Social e da necessidade de melhor identificação dos elementos regulamentares, contratuais e atuariais pertinentes ao benefício postulado. Com efeito, a parte autora afirma ter sido casada com Nelson Hespanha Borges Filho, participante vinculado ao plano de previdência complementar administrado pela requerida, e sustenta que, mesmo após o divórcio, permaneceu economicamente dependente do falecido, sobretudo em razão do custeio de plano de saúde, auxílio financeiro regular e demais prestações de conteúdo alimentar. A inicial foi instruída, entre outros documentos, com certidão de óbito do instituidor (ID 88054261), decisão proferida no processo previdenciário nº 5037579-28.2023.4.02.5001/ES, em que reconhecida a dependência econômica da autora para fins de pensão por morte perante o INSS (ID 88054255), boleto de plano de saúde PASA (ID 88054253), documentos médicos e receituários (IDs 88054257, 88054258 e 88054259), além do comunicado de indeferimento administrativo expedido pela VALIA (ID 88054263). Nada obstante, a controvérsia submetida a exame não se limita à dependência econômica reconhecida no regime geral. A requerida indeferiu administrativamente o benefício sob o fundamento de ausência de pensão alimentícia formalmente fixada, com invocação do art. 19, § 2º, I, “e”, do Regulamento do Plano BD, circunstância que recomenda a prévia manifestação da entidade de previdência complementar acerca dos elementos regulamentares aplicáveis ao caso concreto. Nesse contexto, a apreciação do pedido de tutela de urgência deve ser postergada para momento posterior à apresentação da contestação, sem prejuízo de reavaliação imediata caso sobrevenha fato novo ou demonstração de risco concreto que justifique exame antecipado da medida. Considerando, ainda, a improbabilidade de se alcançar acordo neste momento processual, diante da natureza eminentemente documental da controvérsia, entendo desnecessária a designação de audiência inicial de conciliação, sem prejuízo de designação de audiência especial para tentativa de acordo, caso seja do interesse de ambas as partes. Serve o presente despacho como carta de citação, com aviso de recebimento, para cientificar a parte requerida da petição inicial (ID 88053750), bem como oportunizar-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos, por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais, na forma da lei. Na contestação, poderá a requerida se manifestar especificamente sobre o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender pertinentes ao exame da medida,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados