Processo 5052096-59.2025.8.08.0024
TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5052096-59.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 REU: ANDERSON DE SOUZA VELASCO SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em face de ANDERSON DE SOUZA VELASCO. No despacho de ID 88291337, a parte autora foi intimada para trazer aos autos o dossiê consolidado do veículo atualizado, sob pena de extinção. Entretanto, até a presente data, se manteve inerte (ID 102065054). É o relatório. DECIDO. Haja vista que a parte autora não se manifestou e não trouxe os documentos necessários, não vejo justificação legítima para dar prosseguimento à presente ação. Ante o exposto, tendo em vista o pedido de desistência e a informação de perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte autora. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Diligencie-se. P., R. e I. VITÓRIA-ES, 16/07/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88064381 Petição Inicial Petição Inicial 25122318105648200000080859184 88064382 1.1 - Fiel Depositario - ES Documento de Identificação 25122318105671700000080859185 88064383 3.1 - Procuracao Andbank Documento de Identificação 25122318105713600000080859186 88064384 3.2 - Substabelecimento Documento de Identificação 25122318105690800000080859187 88064385 3.3 - Procuracao ANDBANK Documento de Identificação 25122318105513100000080859188 88064386 3.4 - ATA - REELEICAO Documento de Identificação 25122318105545900000080859189 88064387 3.5 - ATA ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA Documento de Identificação 25122318105625500000080859190 88064388 Contrato Documento de Identificação 25122318105574300000080859191 88064389 Gravame Documento de Identificação 25122318105595600000080859192 88064390 Notificacao Documento de Identificação 25122318105735300000080859193 88064391 Protesto 1 Documento de Identificação 25122318105754500000080859194 88064392 Protesto Documento de Identificação 25122318105774600000080859195 88064393 7.1 - Tema 1.132 - REsp 1951888-RS - REsp 1951662-RS Documento de Identificação 25122318105793300000080859196 88064394 Debitos Documento de Identificação 25122318105813400000080859197 88064395 CUSTAS_2025859126_ANDERSON Documento de Identificação…
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