Processo 5052153-39.2025.4.04.7100
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052153-39.2025.4.04.7100/RS AUTOR : APARICIO LOPES NOGUEIRA ADVOGADO(A) : ANDREA DE LIMA MAISNER (OAB rs083321) DESPACHO/DECISÃO 1. I ntime-se a parte autora para que atenda aos seguintes itens, no prazo de 30 dias , sob pena de prosseguimento do feito e julgamento no estado em que se encontra quanto ao pedido de reconhecimento da especialidade do labor no(s) respectivo período(s): 1.1. Com relação às empresas ativas, junte aos autos os seguintes documentos: 1.1.1. formulário SB-40/DSS-8030/PPP que descreva as atividades submetidas a condições especiais desenvolvidas para as respectivas empresas. 1.1.2 cópia do trecho do laudo técnico (PPRA ou LTCAT) que serviu de base para o preenchimento do(s) formulário(s) relativo(s) ao(s) período(s) de trabalho para as respectivas empresas. Saliento que cabe ao autor o ônus de diligenciar a fim de obter a prova documental quanto aos períodos pretendidos, caso não a possua. Portanto, deve demonstrar que enviou cópia da presente decisão à(s) empresa(s), no prazo de 15 dias , com menção expressa ao número do processo e comprovação do recebimento. Serve a presente decisão como ofício , cuja cópia deverá ser obrigatoriamente encaminhada pela parte autora à empresa, mediante expedição de carta AR-MP, com menção expressa ao número do processo, ou outro meio idôneo de comunicação, devendo ser direcionada ao representante legal, com a devida comprovação de recebimento . Adverte-se à empresa destinatária do ofício que a ninguém é permitido eximir-se do dever de colaborar com a Justiça (arts. 378 e 379 do Código de Processo Civil), motivo pelo qual fixo, desde logo, em R$ 1.500,00 a multa a ser aplicada em caso de descumprimento, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. A remessa dos documentos pela empresa, que deverá ocorrer no prazo de 30 dias , poderá ser realizada diretamente para o e-mail da Secretaria desta Vara, no endereço eletrônico rspoa17@jfrs.jus.br . Outrossim, a alegação de impossibilidade de atender à determinação deverá ser acompanhada de justificação idônea. 1.2. Com relação às empresas em que verificada a inatividade , atenda ainda aos seguintes itens: (a) Comprove documentalmente mediante apresentação de documento hábil emitido pela Junta Comercial, pela Receita Federal ou por outro órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou do Poder Judiciário; não sendo possível (em caso de irregular encerramento das atividades da empresa), deverá comprovar a tentativa de obtenção dos referidos documentos mediante carta AR remetida ao endereço onde trabalhou. (b) Na hipótese de comprovação da extinção ou inatividade da empresa, para os períodos posteriores a 28/04/1995 : o autor poderá juntar laudo de perícia realizada em estabelecimento similar; laudo de condições ambientais de trabalho ou programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) referente à empresa similar , desde que comprovada documentalmente nos autos a função efetivamente desempenhada pelo segurado na empresa extinta, o setor em que trabalhava e/ou o equipamento que manuseava, de modo a propiciar a verificação da correlação entre sua profissão, cargo ou especialidade e a(s) atividade(s) da empresa periciada. Oportuniza-se à parte autora a juntada aos autos, no prazo de 30 dias , de laudo similar referente a cada uma das respectivas funções . Cientifica-se a parte autora acerca da existência de banco de laudos técnicos no sistema e-Proc (acessível ao advogado no menu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.