Processo 5052193-13.2025.8.24.0930

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5052193-13.2025.8.24.0930
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5052193-13.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MARLI FRITSCH ADVOGADO(A) : EDNO GONCALVES (OAB SC052745) ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO MARLI FRITSCH  ajuizou(aram) ação declaratória de nulidade de contrato bancário cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais em face do BANCO SAFRA S A. A parte autora alegou que não reconhece a contratação de determinados empréstimos consignados averbados em seu benefício previdenciário, afirmando que jamais realizou tais operações. A autora sustentou, ainda, que pode ter ocorrido fraude ou, alternativamente, falha do banco na prestação das informações e na formalização do contrato, caracterizando vício de vontade. Por isso, postulou que seja declarada a nulidade dos contratos de empréstimo consignado e a inexistência de relação jurídica entre as partes, além da devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário e indenização por danos morais. Requereu também a inversão do ônus da prova para o banco apresentar os contratos questionados e o reconhecimento de que não tem obrigação de restituir eventual valor creditado em sua conta, por se tratar de serviço não solicitado. É o relatório. A Vara Estadual de Direito Bancário não é competente para julgar ações em que se nega a existência de relação contratual, com pedido de indenização por danos morais, por se tratar de matéria de Direito Civil. No caso, a discussão versa sobre negativa de contratação, atrelada à fraude, de natureza tipicamente civil, não se revelando este juízo competente para a sua análise. Isso porque a pretensão da parte autora cinge-se ao reconhecimento judicial de que não houve contratação válida dos empréstimos consignados averbados em seu benefício previdenciário, com a consequente declaração de inexistência da relação jurídica entre autora e banco, a devolução em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e o reconhecimento de que não há obrigação de restituir valores eventualmente creditados, por se tratar de serviço não solicitado.  O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em situações paragonáveis, afastou a competência da Vara de Direito Bancário em ação na qual se discute a ausência de relação jurídica, mesmo envolvendo instituição financeira: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL EM FACE DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM RAZÃO DO SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DISCUSSÃO ACERCA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE INCURSÃO EM QUESTÕES AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. CAUSA DE PEDIR FUNDADA, TÃO SOMENTE, NA OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELAS RÉS. MATÉRIA TIPICAMENTE CIVIL, AFASTADA, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO ATO REGIMENTAL TJ N. 41/2000 E ART. 3º DO ATO REGIMENTAL TJ N. 57/2002. PRECEDENTES, DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE, E DESTA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 372 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL, PARA CASOS TAIS, REAFIRMADA…

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