Processo 5052277-51.2025.8.13.0079
TJMG • Protesto
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5052277-51.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROTESTO (12228) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A CPF: 04.641.376/0001-36 RÉU: S M N MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA CPF: 56.260.750/0001-57 e outros DECISÃO Vistos os autos, Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Dano Moral e Pedido de Sustação de Protesto ajuizada por Supermercados BH Comércio de Alimentos S/A em face de SMN Mão de Obra Especializada Ltda. e SMN Mão de Obra Terceirizada Ltda., todos devidamente qualificados. A parte autora relata que celebrou com a primeira requerida um Contrato de Prestação de Serviços em junho de 2024, tendo por objeto o fornecimento de mão de obra terceirizada para a função de auxiliar de armazém, sob o regime da CLT, com faturamento e emissão de boletos realizados pela segunda ré. Aduz que, ao longo da execução contratual, identificou diversas irregularidades nos faturamentos, consubstanciadas na cobrança por colaboradores que jamais prestaram serviços, ausência de comprovação de ponto e faturamento excedente de 795 funcionários em relação ao controle efetivo. Sustenta a legitimidade das glosas e descontos aplicados nas faturas a partir de janeiro de 2025, totalizando vultosos valores, sob o argumento de que tais deduções encontram amparo na Cláusula 3.5 do instrumento contratual, a qual facultaria ao contratante o pagamento do valor que entendesse correto em caso de divergência não solucionada por consenso. Ressalta, ainda, que as cobranças relativas a atestados e afastamentos legais de empregados das rés não poderiam ser repassadas, por constituírem riscos inerentes ao negócio das prestadoras de serviço, conforme as Cláusulas 3.1.1, 6.5 e 8.2 da avença. Informa que, após a comunicação formal de resilição contratual em junho de 2025, foi surpreendida com a cobrança de supostos valores retroativos e multas contratuais, resultando no protesto indevido de três títulos que, somados, ultrapassam o montante de R$ 1.000.000,00, efetuados nos Tabelionatos de Contagem e Ribeirão das Neves. Alega que tal conduta, somada ao ajuizamento de um pedido de falência (Processo nº 1000216-19.2025.8.13.0231) baseado nos mesmos débitos inexistentes, configura nítida manobra de coação e abuso de direito, ferindo sua honra objetiva e imagem perante o mercado. Diante desse cenário, requer a concessão de tutela de urgência para a sustação dos efeitos dos protestos, bem como a procedência total da demanda para: a) declarar a inexigibilidade e nulidade dos títulos levados a protesto e de quaisquer outros emitidos pelas rés com base no referido contrato; b) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$15.000,00; c) impor às rés a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais de 20% sobre o valor da causa. Determinada a emenda à inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX). Emenda à inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX). Recebida a emenda à inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em ID XXX.XXX.XXX-XX foi deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos protestos. As requeridas, devidamente citadas, apresentaram contestação conjunta. Argumentam, em síntese, a plena validade e exigibilidade dos débitos que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.