Processo 5052400-30.2019.8.13.0024

TJMG • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5052400-30.2019.8.13.0024
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5052400-30.2019.8.13.0024/MG EXECUTADO : ALINE RIBEIRO CARNEIRO ADVOGADO(A) : MARCIO PRADO SANTOS (OAB MG100743) DECISÃO ALINE RIBEIRO CARNEIRO apresentou a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDAD E em face do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE , no âmbito de Execução Fiscal que visa a cobrança de créditos referentes a Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS, Taxa de Fiscalização de Localização de Funcionamento – TFLF, relativos aos exercícios de 2012, 2015, 2016, 2017 e 2018. A Excipiente sustenta sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que não integra o quadro societário da empresa executada desde 2008, quando cedeu integralmente suas cotas sociais. Afirma que sua retirada foi reconhecida judicialmente em ação própria, com decisão transitada em julgado, e devidamente averbada na JUCEMG antes mesmo do pedido de redirecionamento formulado pelo Município em 2023. Defende que a inclusão de seu nome na execução viola a coisa julgada e a segurança jurídica, além de não se enquadrar nas hipóteses de responsabilidade previstas no art. 135, III, do CTN, já que não exercia poderes de gestão à época dos fatos geradores. Sustenta, por fim, a ilegalidade da constrição realizada via SISBAJUD sobre seus ativos, por atingir patrimônio de terceiro estranho à obrigação tributária. Diante disso, requer o acolhimento da exceção de pré-executividade, com o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e consequente exclusão do polo passivo da execução, bem como a liberação dos valores bloqueados, além da condenação do Município ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Intimado, o Município de Belo Horizonte manifestou-se no evento 74, DOC1 , reconhecendo a ilegitimidade passiva de Aline Ribeiro Carneiro nos autos, uma vez que ela não integrava o quadro societário à época da dissolução irregular da empresa. Destaca, entretanto, que o redirecionamento da execução ocorreu com base na presunção de dissolução irregular, sem má-fé da Fazenda Pública, sobretudo porque a executada ainda constava como sócia-administradora perante a Receita Federal. Pugna pela fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, CPC), conforme precedente vinculante do STJ no Tema 1.265. É o relatório. Decido. I – DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A chamada exceção de pré-executividade do título consiste na faculdade, atribuída ao executado, de submeter ao conhecimento do juiz da execução, independentemente de penhora ou de embargos, determinadas matérias próprias à ação de embargos do devedor. Admite-se tal exceção, limitada, porém, sua abrangência temática, que somente poderá dizer respeito à matéria suscetível de conhecimento de ofício ou à nulidade do título, que seja evidente e flagrante, isto é, nulidade cujo reconhecimento independa de contraditório ou dilação probatória. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO EM RAZÃO DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. [..]2. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de oficio que não demandem dilação probatória." (STJ - Súmula 393). Hipótese em que a questão controvertida não excede esse pressuposto, pois a matéria de defesa, quanto à ocorrência de coisa julgada, pôde ser comprovada de plano, sem necessidade de dilação probatória. [..](STJ - AgRg no AREsp 116642 / RJ – Relator: Ministro Olindo Menezes – Órgão Julgador: Primeira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados