Processo 5052488-21.2023.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5052488-21.2023.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5052488-21.2023.8.24.0930/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CORDOVA E LIMA LTDA. e JOSE SARTORE DA SILVA CORDOVA , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo.  O APELO VISA REFORMAR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 2ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, ASSIM EMENTADO: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. APELO DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR. AVENTADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. ATO CITATÓRIO, REALIZADO POR EDITAL, QUE RESTOU PERFECTIBILIZADO QUASE 12 (DOZE) ANOS APÓS O DIES A QUO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRAZO TRIENAL. PRESCRIÇÃO DIRETA PATENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. APELO DO EMBARGADO. RECURSO PREJUDICADO. CONHECIMENTO OBSTADO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EM DESFAVOR DA PARTE QUE MOTIVOU O AJUIZAMENTO DA DEMANDA, IN CASU, OS DEVEDORES, QUE NÃO HONRARAM COM A OBRIGAÇÃO PACTUADA, À LUZ DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO EM PROL DA CURADORA ESPECIAL PELA ATUAÇÃO NESTE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DOS EMBARGANTES CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO EMBARGADO NÃO CONHECIDO.  Opostos embargos de declaração, foram conhecidos e desprovidos.  Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, no que tange à negativa de prestação jurisdicional, sustentando que “o acórdão dos embargos de declaração não enfrentou questões essenciais e devidamente suscitadas pelos Recorrentes” e, ainda, que “o acórdão dos embargos de declaração (Evento 42) tentou justificar a contradição sob o argumento de que os planos do direito material (prescrição) e da responsabilidade processual (causalidade) seriam distintos, mas não sanou a contradição lógica entre as premissas adotadas (inércia do exequente) e a conclusão (condenação do executado)”. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 85, caput, §§ 1º, 2º, 8º, 10, 14 e 16, do Código de Processo Civil, no que tange à impossibilidade de condenação do executado em honorários quando reconhecida a prescrição direta por inércia do exequente, aduzindo que incumbe ao credor exequente o pagamento dos honorários com base no proveito econômico. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta violação ao art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, no que concerne à distinção entre prescrição direta e prescrição intercorrente e aos respectivos regimes de ônus sucumbenciais, sustentando que “o art. 487, II, do CPC estabelece que a extinção do processo por prescrição (direta) ocorre com resolução de mérito, mas não define, por si só, o regime de honorários”, bem como que “o acórdão recorrido, ao equiparar as duas modalidades prescricionais e aplicar, por extensão indevida, o entendimento da ausência de ônus ao exequente (ou, pior, inverter essa lógica para condenar o executado), violou o art. 487, II, por atribuir-lhe um regime de ônus incompatível com a natureza da prescrição direta”.  Quanto à quarta controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados