Processo 5052546-90.2013.4.04.7000
TRF4 • Recurso Inominado Cível
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RECURSO CÍVEL Nº 5052546-90.2013.4.04.7000/PR RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO : DOSULINA TOBALDINI ALÊ ADVOGADO(A) : ANDRE COLETO DRUSZCZ (OAB PR036542) DESPACHO/DECISÃO A tramitação processual estava suspensa, aguardando notícia acerca de eventual adesão da parte autora à plataforma de acordos dos Planos Econômicos em atenção ao julgamento da ADPF 165/DF ( 52.1 ). A Caixa Econômica Federal atravessou petição alegando que o processo não é elegível para acordo ( 60.1 ), manifestação impugnada pela demandante ao longo do evento 65.1 . DECIDO. A abrangência do Acordo Coletivo originariamente homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165 restringia-se aos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II , conforme cláusula sétima, a seguir transcrita (grifei): [...] Cláusula Sétima - DOS VALORES, PAGAMENTOS E ESCALONAMENTOS 7.1. Serão objeto de pagamento neste ACORDO: a) todas as ações individuais que tratem sobre os Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II que preencham os requisitos deste ACORDO, e cujos autores decidam habilitar-se nos termos deste ACORDO [...] A pretensão de reposição fundada em perdas decorrentes do Plano Collor I foi expressamente excluída do acordo, como segue: [...] 7.2.1. Para fins da primeira etapa de cálculo (7.2, a), os valores-base correspondentes a cada Plano Econômico serão calculados da seguinte forma: [...] c) para os poupadores que reclamam expurgos inflacionários relativos ao Plano Collor I, nos termos da jurisprudência consolidada pelo STJ, nos Recursos Especiais (repetitivos) n. 1.107.201/DF, 1.147.595/RS, não será devido nenhum pagamento , seja para os saldos mantidos em março de 1990, seja para os saldos mantidos em abril ou maio daquele mesmo ano; [...] Todavia, por ocasião do aditivo posteriormente homologado pelo STF, as ações versando, única e exclusivamente , sobre as perdas referentes ao Plano Collor I, passaram também a ser contempladas, como segue (grifei): [...] Cláusula Terceira. OBJETO 3. É objeto deste ADITIVO promover alterações em determinadas cláusulas do ACORDO, alterando e/ou criando novas obrigações, de modo a ajustar e/ou estabelecer condições e procedimentos que propiciem o aumento expressivo do número de adesões ao ACORDO, visando à mais completa extinção da macrolide relativa aos Planos Econômicos que se faça possível, incluindo: a) a alteração da alínea "a'' da cláusula 7.1. e da alínea "c" da cláusula 7.2.1., a fim de que as ações judiciais individuais, cuja causa de pedir e pedido envolvam, única e exclusivamente, os Expurgos Inflacionários de Poupança relacionados apenas e tão somente ao Plano Collor 1, com respeito à data-base da conta poupança em abril de 1990 , também serão objeto de pagamento nos termos deste ADITIVO - conforme a cláusula quarta deste ADITIVO; [...] Cláusula Quarta. DO PLANO COLLOR I 4.1. As Partes estipulam que, a partir da data da homologação deste ADITIVO, p assarão a ser objeto de pagamento, nos termos deste ADITIVO, as ações cuja causa de pedir e pedido envolvam, única e exclusivamente, o pagamento dos Expurgos Inflacionários de Poupança relacionados apenas e tão somente ao Plano Collor I e com relação à data-base da conta em abril de 1990 . Os pagamentos serão realizados no âmbito das ações judiciais que preencham os requisitos abaixo enumerados, e cujos autores decidam habilitar-se nos termos do ACORDO e deste ADITIVO. 4.2. É requisito imprescindível e inafastável para o pagamento previsto nesta cláusula…
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