Processo 5052575-45.2024.8.24.0023
TJSC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052575-45.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : NAIR BELLAVER MORIGI ADVOGADO(A) : FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento oposta pela Fazenda Pública, sob o argumento de cumulação de execuções e de excesso de execução Intimada, a parte exequente concordou apenas com a alegação de cumulação de execuções. É o relatório. Decido. (a) Justiça gratuita Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça , esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel. Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que não consta nos autos comprovante de rendimentos atualizado, bem como que as fichas financeiras de períodos antecedentes dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência, indefiro o benefício. (b) Suspensão pelo Tema 1169 STJ Quanto ao pedido de suspensão até decisão a ser proferida no Tema 1169 do Superior Tribunal de Justiça, há que ser indeferido. Isso porque, embora a presente ação seja cumprimento de sentença de ação coletiva, diferentemente do que delimita o Tema, o cumprimento de sentença neste caso não decorre de sentença genérica, e o seu prosseguimento depende apenas de cálculo aritmético que, inclusive, já está juntado pela parte neste feito, permitindo a impugnação do ente público. Desse modo, há que se determinar o prosseguimento do feito. (c) Cumulação de execuções Nesse ponto, houve concordância da parte exequente, o que dispensa maiores digressões. Acolho, no ponto, a impugnação do ente público para excluir do cálculo do crédito exequendo o período aquisitivo de 14/02/2011 a 04/09/2011 correspondente às férias proporcionais do ano de 2011. (d) Excesso de execução nos valores originais Trata-se de cumprimento individual de sentença proveniente da ação coletiva nº 0051330-75.2010.8.24.0023, que condenou o ente público ao pagamento de indenização de licenças-prêmios e de férias não gozadas nestes termos: E, do acórdão: Pois bem. No presente caso, a parte exequente sustenta que não usufruiu férias em parte dos exercícios conquistados ao longo do vínculo laboral. O ente público, por seu turno, confirma que os períodos não constam nos registros funcionais por serem muito antigos, mas que as férias nas unidades escolares são usufruídas de forma automática no mês de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.