Processo 5052664-69.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5052664-69.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Comercial
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5052664-69.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) ADVOGADO(A) : CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028) AGRAVADO : VALDECI ANDRADE FARIAS ADVOGADO(A) : michele carolina venera (OAB SC026690) DESPACHO/DECISÃO I - Banco BMG S.A. interpôs agravo de instrumento contra a decisão do evento 74, DESPADEC1 dos autos de origem, que, proferida pela Vara Estadual de Direito Bancário, homologou os cálculos da contadoria judicial e rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela instituição financeira agravante nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5091354-64.2024.8.24.0930, manejado por Valdeci Andrade Farias , o que se deu nos seguintes termos ( evento 74, DOC1 ): Cuida-se de ação movida por  VALDECI ANDRADE FARIAS  em face de  BANCO BMG S.A  objetivando a satisfação de título executivo. A parte executada suscitou excesso de execução. Intimada, a parte impugnada/exequente refutou os termos da peça defensiva. Diante das divergências apresentadas nos cálculos apresentados pelas partes, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo, que foi apresentado no evento 42. Intimadas, a parte exequente concordou e o executado permaneceu inerte. É o relatório. DECIDO. Do objeto da  impugnação  ao cumprimento de sentença A impugnação ao cumprimento de sentença possui objeto limitado, delineado nos incisos do art. 525 do Código de Processo Civil. Excesso de execução (inciso V). Ao suscitar o excesso de execução, a parte impugnante deve detalhar em que esta consiste, apresentando memorial de cálculo do valor devido, sob pena de rejeição de plano da sua tese. A parte impugnante atentou a esse preceito, indicando o valor que entende devido. O cálculo elaborado pela Contadoria Judicial afastou a existência de excesso de execução. Assim, por representar órgão auxiliar do Juízo, equidistante das partes e sem interesse na lide e considerando que os cálculos apresentados são idôneos e observaram os parâmetros determinados nas decisões proferidas nestes autos e no título executivo, deve ser homologado o cálculo realizado pela Contadoria Judicial. Isso posto,  HOMOLOGO   os cálculos do evento 42, e, por conseguinte,  REJEITO  a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, para reconhecer o excesso de execução. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito do saldo remanescente indicado, devidamente atualizado até a data do pagamento. Após, expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados nos autos, mais acréscimos legais. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente e requerer o que entender de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. Irresignado, o Banco BMG S.A. interpôs o presente agravo de instrumento, alegando, em síntese, o desacerto da decisão hostilizada, porquanto estariam incorretos os cálculos da contadoria, que, de um lado, teria aplicado a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados