Processo 5052770-62.2024.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5052770-62.2024.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5052770-62.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ANA PAULA BRUZINGA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de revisão de contrato bancário ajuizada por ANA PAULA BRUZINGA em desfavor de BANCO ITAU UNIBANCO S/A, todos devidamente qualificados. A parte autora ajuizou a presente demanda alegando que celebrou contrato de empréstimo pessoal com a instituição financeira ré (ID XXX.XXX.XXX-XX - Petição Inicial), contudo sustenta que as taxas aplicadas são ilegais. Requer a revisão específica da cláusula que fixou os juros remuneratórios, aduzindo que a taxa real cobrada seria de 7,28% ao mês, enquanto a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para o período seria de 1,132% ao mês, restando configurada abusividade. Pugna pela aplicação da taxa média do mercado, repetição do indébito em dobro, condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$20.000,00 e a inversão do ônus da prova. Juntou documentos. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sede preliminar, arguiu a inépcia da petição inicial ante a alegada ausência de comprovante de residência atualizado. No mérito, defendeu a validade das cláusulas contratuais, evidenciando que a taxa nominal pactuada foi de 6,30% ao mês e o Custo Efetivo Total (CET) de 7,17% ao mês, estando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) devidamente incluído no financiamento. Alegou que a taxa média do BACEN para a referida operação na época era de 5,68% ao mês, sustentando a ausência de abusividade segundo os parâmetros consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça. Requereu a aplicação de multa à autora por ausência injustificada na audiência de conciliação e sua condenação por litigância de má-fé. Ao final, pugnou pela total improcedência dos pedidos autorais. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), rechaçando a matéria preliminar, justificando sua inércia quanto à audiência de conciliação e reiterando os argumentos da exordial. O processo teve regular tramitação. Foi designada audiência de conciliação virtual pelo CEJUSC (Termo de ID XXX.XXX.XXX-XX), restando infrutífera a tentativa de composição devido à ausência da parte autora. Na oportunidade, a parte ré reiterou o pedido de aplicação de penalidade. Intimadas as partes para a especificação de provas, decorreu o prazo legal sem manifestação de ambas, conforme atesta a certidão de decurso de prazo de ID XXX.XXX.XXX-XX. A parte ré juntou o contrato objeto da lide, que se encontra no ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relato do necessário. Das Questões Preliminares e Processuais Inicialmente, a parte ré arguiu a preliminar de inépcia da petição inicial, sob o argumento de ausência de documento indispensável, qual seja, o comprovante de residência. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que a autora colacionou Declaração de Residência firmada de próprio punho (ID XXX.XXX.XXX-XX). Referido documento é hábil para suprir a exigência encartada nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, não havendo o que se falar em impossibilidade de defesa ou prejuízo ao trâmite processual. Sendo assim, rejeito a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados